Governo nega recursos e mantém Whatsapp e Messenger inadequados para menores de 14 anos

O Ministério da Justiça e Segurança Pública negou os pedidos de reconsideração apresentados pelas empresas responsáveis pelos aplicativos WhatsApp e Messenger e manteve a classificação indicativa de ambos como “não recomendados para menores de 14 anos”. As decisões constam de despachos publicados no Diário Oficial da União desta segunda, 27/4.

Nos dois casos, a pasta concluiu que os argumentos apresentados pelas empresas não trouxeram elementos suficientes para alterar a decisão original. Após análise técnica, o órgão afirmou que não foram identificadas razões de legalidade ou de mérito capazes de justificar a revisão da classificação .

No caso do WhatsApp, o ministério destacou que o aplicativo apresenta características que configuram riscos estruturais no eixo de interatividade. Entre os pontos citados estão a comunicação direta entre usuários sem mecanismos de proteção ativados por padrão, o envio de mensagens, chamadas e conteúdos multimídia sem verificação etária robusta, além da possibilidade de interação em grupos, comunidades e canais . Também foram considerados fatores como a presença de compras integradas, interação com contas comerciais e o compartilhamento de localização em tempo real, com potenciais impactos sobre a privacidade e a segurança dos usuários .

Já em relação ao Messenger, o ministério reiterou a existência de critérios como comunicação direta sem proteção padrão, compras on-line, interação entre usuários e presença de publicidade, incluindo a possibilidade de oferta de conteúdo adulto . Segundo a análise, esses elementos também configuram riscos que não são neutralizados por controles opcionais ou configurações que dependem de ativação pelo usuário.

Nos dois despachos, o órgão enfatiza que mecanismos de segurança apresentados pelas empresas atuam apenas como mitigações parciais e não eliminam os fatores que sustentam a classificação etária. A avaliação segue parâmetros definidos na portaria nº 1.048/2025, que estabelece critérios técnicos e temáticos para classificação indicativa de aplicativos, jogos e conteúdos digitais.

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