Governo derruba liminar e Amazon terá de vender apenas produtos homologados pela Anatel

Em mais um round da briga entre a Anatel e os marketplaces, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3), desembargador federal André Nekatschalow, acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), em nome da agência reguladora, e suspendeu os efeitos de acórdão favorável à Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. O acórdão desobriga a plataforma de indicar o código de homologação da agência reguladora no anúncio das mercadorias vendidas, exigência da Anatel para reduzir a comercialização de produtos piratas.

A suspensão do acórdão vale até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o recurso especial interposto pela Anatel, por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), sustentando a competência fiscalizatória da agência. Tal competência, defende a AGU, estende-se às atividades de marketplaces e inclui a possibilidade de imposição de obrigações e responsabilização das plataformas de comércio eletrônico pelas mercadorias de terceiros comercializadas em seu site.

Sem consenso

A Anatel vem adotando, desde 2018, medidas gradativas e escalonadas para reduzir a comercialização de produtos eletrônicos piratas nas plataformas de comércio eletrônico, com várias iniciativas junto às empresas, entre elas o Plano de Conformidade, que foi rejeitado pela Amazon.

“Diante do insucesso das tentativas de resolução consensual, a Anatel impôs a exigência de indicação, no anúncio dos produtos vendidos nas plataformas, do código de homologação da agência”, explica o procurador federal Reginaldo Fracasso, da PRF3, que atuou no pedido de suspensão do acórdão juntamente com o Núcleo de Gestão de Ações Prioritárias.

A Amazon contestou judicialmente as exigências e teve seu pleito acatado em liminar, na sentença e no acórdão proferido pela Turma Julgadora do TRF3. No entanto, o vice-presidente do TRF3 acolheu os argumentos da AGU e considerou que o descumprimento das determinações da Anatel pelas plataformas de comércio eletrônico representa “riscos à saúde e segurança dos consumidores, à segurança cibernética, à ordem econômica e à gestão do espectro de radiofrequência”.

Defesa da Anatel

Em seu requerimento, a AGU enumera riscos à segurança cibernética causados por aparelhos piratas, cujas configurações não homologadas podem permitir vazamento de dados sensíveis; aponta impactos danosos à livre concorrência, diante de condições desiguais perante fabricantes de celulares que atuam no País; e sinaliza prejuízos à gestão do espectro de radiofrequência, pois aparelhos irregulares podem interferir nas redes de telecomunicações.

No recurso com pedido de efeito suspensivo, a AGU argumenta ainda que o acórdão proferido por turma julgadora do TRF3 viola dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que estabelece a competência da Anatel para regular e fiscalizar serviços de telecomunicações; artigos do Código de Defesa do Consumidor e do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), bem como dispositivos do Código de Processo Civil.

Memória do caso

A partir da imposição de obrigações às plataformas pela Anatel, as empresas passaram a contestá-las na Justiça, alegando falta de competência da agência e afirmando que o Marco Civil da Internet isentaria as plataformas de responsabilidade com produtos comercializados por empresa nela alojados, a não ser em caso de ordem judicial.

Decisões favoráveis e desfavoráveis para os dois lados envolvidos na demanda já foram proferidas em várias instâncias do Judiciário. Em uma delas, a AGU conseguiu suspender no TRF3 liminar concedida em primeira instância, que excluía o Mercado Livre (e.Bazar.com.br) de fiscalização prévia e responsabilização solidária pelo anúncio e venda de produtos de telecomunicações irregulares, em relação à Resolução 780/2025 da Anatel.

A Resolução 780/2025 alterou o regulamento de Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e impôs obrigações às empresas de comércio virtual para coibir a comercialização de produtos irregulares (não autorizados e não homologados pela Anatel), dividindo com vendedores que nelas anunciam multas e outras penalidades.

Confirmando a tendência no julgamento do tema, o vice-presidente do TRF3 analisou os riscos da decisão judicial colegiada e interrompeu os efeitos do acórdão até julgamento da matéria pelo STJ.

Atuaram ainda na interposição dos recursos e na formulação do pedido de suspensão do acórdão as procuradoras federais Helena Marta Salgueiro Rolo e Fernanda Monteiro de Castro Tostes de Siqueira.

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