
A Anatel aprovou nesta quinta-feira, 7, a reavaliação do Regulamento de Separação e Alocação de Contas (RSac) e da norma de modelos de custos usada para fixar valores máximos de tarifas de uso de rede fixa, valores de referência de uso de rede móvel e Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD). O processo foi relatado pelo conselheiro Alexandre Freire e aprovado por unanimidade na 953ª reunião do Conselho Diretor, que ocorreu presencialmente em Brasília.
A revisão envolve dois instrumentos da regulação econômica da agência: o RSac, aprovado pela Resolução nº 396/2005, e a norma de modelos de custos, aprovada pela Resolução nº 639/2014. A decisão consolida a metodologia LRIC+ como padrão regulatório permanente para o cálculo de valores relacionados a interconexão, roaming nacional, EILD e tarifas de uso de rede.
A decisão também mantém o uso dos modelos bottom-up para definição de valores de referência de roaming nacional, tema conectado à revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
Entre as mudanças aprovadas está a exclusão dos Anexos II e III do RSAC, considerados pela área técnica como estruturas que geravam custo regulatório sem uso efetivo pela agência. Também foi eliminada a obrigatoriedade de apresentação dos custos por região do Plano Geral de Outorgas (PGO).
O texto aprovado mantém a exigência de parecer de auditoria das prestadoras e aprimora regras ligadas ao exercício de referência, replicabilidade da alocação e cálculo do preço interno de transferência.
Ao comentar a decisão, Freire afirmou que a aprovação representa “uma atualização importante da regulação econômica da Anatel”. Segundo o conselheiro, os instrumentos são essenciais para a apuração de custos, para a definição de valores de referência em mercados de atacado e para dar maior previsibilidade às relações com as prestadoras.
Separação contábil
No caso do RSac, a decisão aprovada promove “simplificação e racionalização regulatória”, com a exclusão de exigências que, segundo ele, “já não se mostravam necessárias”. O conselheiro também destacou o aprimoramento das regras de separação e alocação de contas, a maior clareza no tratamento das informações contábeis e financeiras e a preservação de medidas de controle voltadas às melhores práticas alocativas.
O RSac é usado pela agência para organizar a separação contábil das prestadoras, permitindo à Anatel avaliar custos, receitas e alocações associadas a diferentes serviços e mercados. A revisão busca reduzir obrigações consideradas excessivas, sem eliminar os mecanismos de controle necessários à atuação regulatória.
A mudança é relevante para a regulação de mercados de atacado porque os dados contábeis e de custos são usados como insumo para avaliações concorrenciais, definição de valores de referência e acompanhamento de empresas com poder de mercado significativo.
Modelo de custos
Em relação à norma de modelos de custos, Freire afirmou que a deliberação estabelece equilíbrio entre transparência regulatória e proteção de informações sigilosas. O conselheiro disse que a revisão consolida a abordagem de custo incremental de longo prazo, acrescida de uma parcela de custos comuns, como regra para o cálculo das tarifas e dos valores de referência.
A metodologia é usada pela Anatel para estimar custos eficientes de prestação de serviços e subsidiar decisões sobre valores de referência em mercados regulados. Entre os temas afetados estão tarifas de uso de rede fixa, valores de referência de uso de rede móvel e preços associados à EILD.
Freire também destacou que a nova norma prevê que requisitos técnicos e econômicos dos modelos sejam estabelecidos por ato da Superintendência de Competição. Segundo ele, essa definição deverá ocorrer com participação dos interessados.
Relação com o PGMC
O relator afirmou ainda que as minutas aprovadas foram compatibilizadas com o processo de revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que deverá voltar à mesa do Conselho Diretor. Segundo Freire, a compatibilização busca assegurar coerência entre os instrumentos normativos da agência, especialmente em relação à convergência de valores de referência de roaming nacional e outros produtos de atacado ofertados por prestadoras com poder de mercado significativo.
Esse ponto é sensível porque a revisão do PGMC trata da regulação de mercados atacadistas, da atuação de grupos econômicos com poder de mercado e das condições de acesso de competidores a insumos essenciais, como roaming, interconexão, infraestrutura e capacidade de rede.
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