Anatel aprofunda análise sobre roaming permanente no PGMC

A Anatel decidiu aprofundar a análise dos pedidos de reconsideração apresentados por entidades setoriais contra a revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). O processo envolve TelComp, Abrint, Abramulti, Apronet, InternetSul, Redetelesul e Associação Neo, e foi convertido em diligência pelo Conselho Diretor nesta quinta-feira, 7.

Foto: Freepik

A decisão foi tomada a partir de voto do conselheiro Alexandre Freire, que havia pedido vista do processo. O ponto central da diligência é o tratamento regulatório do roaming permanente no Serviço Móvel Pessoal (SMP). Segundo Freire, a controvérsia envolve o escalonamento de penalidades previstas no PGMC.

Penalidades em análise

Ao apresentar o voto, Freire afirmou que o Conselho precisa de mais elementos para calibrar o regime sancionatório. A proposta em análise previa:

  1. período regular de até 90 dias sem penalidade;
  2. multa pecuniária a partir do 91º dia;
  3. possibilidade de escalonamento trimestral;
  4. faculdade de rescisão contratual após nove meses;
  5. vedação de nova contratação regulada por um ano.

Freire afirmou que a proposta buscava proporcionalidade e gradação, mas disse que os parâmetros concretos ainda não estavam suficientemente instruídos nos autos.

Segundo o conselheiro, faltam elementos práticos, probatórios e analíticos para definir a periodicidade das majorações, o momento adequado para rescisão contratual, o prazo de vedação de nova contratação e a eventual necessidade de advertência prévia ou contraditório.

“Base empírica robusta”

Freire defendeu que um regime sancionatório progressivo exige “base empírica robusta” e avaliação prospectiva dos incentivos econômicos sobre os agentes de mercado. Por isso, propôs a conversão da deliberação em diligência por 60 dias, dirigida à Superintendência de Competição, em diálogo com a Superintendência de Controle de Obrigações.

A primeira frente da diligência será o levantamento sistemático dos desfechos de reclamações administrativas, eventos e conflitos mediados pela agência nos últimos cinco anos relacionados a contratos de roaming nacional e operações virtuais do SMP.

A área técnica deverá examinar:

  1. tipologia dos produtos;
  2. duração das relações;
  3. eficácia dos instrumentos disponíveis;
  4. perfil das partes envolvidas;
  5. padrões de reincidência.

Incentivos econômicos

A segunda frente será a avaliação técnica dos incentivos econômicos decorrentes da proposta de aplicação gradual de sanções.

A análise deverá considerar:

  1. efeitos prospectivos da multa;
  2. adequação do prazo de nove meses como gatilho para rescisão;
  3. proporcionalidade da vedação de nova contratação;
  4. conveniência de fase prévia de advertência;
  5. contraditório;
  6. efeitos diferenciados sobre dispositivos M2M e IoT;
  7. comparação com benchmarks internacionais.

Segundo Freire, a conjugação dessas duas frentes permitirá ao Conselho deliberar sobre o regime sancionatório de roaming permanente com fundamentação técnica e análise de impacto comportamental.

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