As federações sindicais que representam trabalhadores da Oi e da Serede saíram sem respostas concretas da reunião com o gestor judicial da Oi, Bruno Rezende, e passaram a concentrar a pressão sobre dois pontos: uma solução para os empregados atingidos pela paralisação das atividades e a definição de responsabilidades no caso da Serede. Segundo o relato das entidades, o encontro terminou sem calendário para desligamentos, pagamentos ou implementação de um programa de demissão incentivada, o que manteve o impasse sobre a situação dos trabalhadores.

“A Oi está desperdiçando a oportunidade de dar uma solução respeitosa para os trabalhadores, priorizando a gestão financeira sobre a social”, afirmaram os dirigentes em nota conjunta.
O foco prioritário dos sindicatos recai sobre a Serede, subsidiária da Oi cuja recuperação judicial foi convolada em falência pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 13 de março. Na sentença, a juíza Simone Gastesi Chevrand afirmou que a empresa não conseguiu se reorganizar e que a administradora judicial demonstrou “impossibilidade financeira e econômica de soerguimento”, com receitas insuficientes, inadimplência contratual, contingente elevado de empregados ociosos e falta de recursos para manter a operação ou custear uma reestruturação. A decisão também determinou a continuidade apenas da atividade de RH para promover o encerramento dos contratos de cerca de 6 mil empregados e ratificou a natureza extraconcursal das remunerações posteriores à antecipação dos efeitos da falência.
Pressão sindical sobre a Oi
Na avaliação das entidades, o principal problema é que a falência da Serede não resolveu a situação prática dos trabalhadores. Os sindicatos contestam o entendimento apresentado pelo gestor judicial de que o passivo da subsidiária deve seguir restrito ao âmbito judicial específico da Serede. Para as federações, a Oi não pode se dissociar integralmente do problema, já que a subsidiária atuava na prestação de serviços vinculados à operação da operadora.
Essa divergência aparece também no processo falimentar. A sentença afastou, por ora, a tese de grupo econômico entre Serede e Oi, registrando que a subsidiária tem “patrimônio próprio, passivo próprio e autonomia financeira e patrimonial” em relação à controladora. Ao mesmo tempo, a decisão ressalvou que esse entendimento poderá ser revisto no futuro, caso surjam elementos que demonstrem os requisitos para essa configuração.
Próximos passos
Diante da falta de definições na reunião com Bruno Rezende, os sindicalistas indicam que o caso seguirá em múltiplas frentes. A primeira é política e sindical: assembleias de trabalhadores devem deliberar os próximos movimentos da categoria, inclusive novas cobranças públicas à gestão judicial da Oi e à administração da massa falida da Serede. A segunda é jurídica: as entidades tendem a insistir na tese de responsabilização da Oi e na defesa de pagamento integral das verbas rescisórias e demais créditos trabalhistas.
No processo da Serede, o juízo já registrou que sindicatos não têm legitimidade para participação permanente nos autos falimentares, embora mantenham o direito de petição e possam ajuizar ações e incidentes próprios. A decisão também estabeleceu que habilitações de crédito e divergências deverão ser dirigidas à administração judicial, em procedimento administrativo prévio, e que o plano executivo de arrecadação e pagamento será apresentado “no momento oportuno”.
Na prática, é esse intervalo entre a decretação da falência e a definição do plano de pagamentos que alimenta a pressão sindical. Sem datas e sem garantia imediata de quitação, as entidades passaram a tratar o caso como uma crise social aberta, que, no entendimento delas, continua sem solução efetiva para os trabalhadores da Serede e da Oi.
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