Governo regulamenta Brasil Semicon e atualiza incentivos do Padis

O governo federal regulamentou o Programa Brasil Semicondutores, o Brasil Semicon, e atualizou as regras do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). As medidas constam do Decreto nº 13.065, publicado nesta quinta-feira, 16, no Diário Oficial da União.

Instituído pela Lei nº 14.968, de setembro de 2024, o Brasil Semicon tem como objetivo incentivar atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação, design, produção e aplicação de componentes semicondutores, displays e painéis solares no País.

O decreto define cinco eixos para o programa: simplificação e desoneração tributária; apoio à pesquisa e à transferência de tecnologia; formação de recursos humanos; financiamento de infraestrutura produtiva e tecnológica; e simplificação de processos de importação e exportação.

Entre as diretrizes estão o aumento do conteúdo tecnológico da produção nacional, a ampliação dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, o incentivo às compras públicas de semicondutores nacionais e a integração do setor com outras áreas da indústria.

Conselho gestor

A norma cria o Conselho Gestor do Brasil Semicon, que será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Também participarão representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Ministério da Fazenda, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

O colegiado será responsável por definir a estratégia de atração de investimentos estrangeiros, estabelecer critérios de monitoramento para cada biênio e aprovar anualmente o plano de ação do programa. As reuniões ordinárias ocorrerão a cada seis meses.

O MCTI deverá apresentar relatórios sobre os investimentos em pesquisa e inovação e um plano anual de capacitação e atração de profissionais. O MDIC ficará encarregado do monitoramento industrial.

BNDES e Finep deverão informar os resultados da concessão de recursos ao setor e apresentar cronogramas de editais para aquisição de máquinas, equipamentos e infraestrutura laboratorial. O decreto também autoriza as duas instituições a estruturar instrumentos de apoio a empreendimentos novos ou a projetos de ampliação, modernização e atualização de empresas habilitadas no Padis.

Benefícios tributários

A atualização do Padis abrange máquinas, equipamentos, partes e peças, matérias-primas, materiais de embalagem, ferramentas computacionais e softwares sob encomenda. Também inclui serviços destinados às atividades de design e fabricação de componentes semicondutores e displays.

As operações realizadas no mercado interno poderão ter alíquota zero de PIS/Pasep, Cofins e IPI, conforme a natureza do bem ou serviço. O decreto também prevê desoneração do Imposto de Importação e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas hipóteses previstas pela regulamentação.

Os benefícios alcançam contratos de licenciamento, desenvolvimento, implantação, customização e atualização de softwares utilizados na produção ou na gestão da manufatura. Também podem abranger pagamentos relacionados a patentes, marcas, transferência de tecnologia, fornecimento de know-how e assistência técnica vinculados às atividades incentivadas.

Para serviços prestados a empresas habilitadas no Padis, a norma estabelece alíquota zero de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, dentro das condições definidas no decreto. Projetos de novas plantas, ampliação ou modernização precisarão de aprovação do MCTI para acessar parte desses benefícios.

Contrapartida em pesquisa

As empresas habilitadas continuarão obrigadas a investir anualmente no País pelo menos 5% da base de cálculo formada pelo faturamento bruto dos bens e serviços incentivados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O crédito financeiro vinculado a esses investimentos será calculado pelo valor aplicado no trimestre anterior multiplicado por 2,62, limitado a 13,10% da base de cálculo dos investimentos mínimos em PD&I do período.

A habilitação ao Padis será solicitada ao MCTI e concedida pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital. Os benefícios previstos para bens, serviços e créditos financeiros vigorarão até 31 de dezembro de 2029.

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