Cade aprova compra de ativos de fibra da Ligga pela Brasil TecPar

(crédito: Freepik)

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição pela Brasil TecPar dos ativos da Ligga Telecomunicações relacionados à prestação de banda larga por fibra óptica, à oferta de infraestrutura de rede no atacado e aos serviços de data center.

A decisão consta do Despacho SG nº 937/2026, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico desta quarta-feira, 15. O órgão incorporou à decisão as conclusões do Parecer nº 12/2026, que examinou as sobreposições entre as atividades das empresas e possíveis efeitos sobre a concorrência.

A operação será realizada por meio da compra da totalidade das ações de uma nova companhia, a NewCo, constituída pela Ligga e pela BP Participações. Na data de fechamento, essa empresa deverá reunir os ativos, contratos, empregados, licenças, direitos e obrigações necessários às atividades transferidas.

Segundo o parecer, a transação “não alcança serviços de telefonia fixa, telefonia móvel ou outros serviços atualmente prestados pela Ligga”. O valor informado ao Cade foi mantido sob acesso restrito.

Compra abrange ativos e dívidas

A transação foi anunciada em fevereiro e envolve o pagamento de R$ 495 milhões, além da assunção de uma dívida líquida estimada em R$ 1,28 bilhão. Do preço de aquisição, R$ 100 milhões seriam pagos em dinheiro e R$ 395 milhões por meio de valores mobiliários emitidos pela controladora indireta da Brasil TecPar, conforme noticiou o Tele.Síntese.

Ao Cade, as empresas informaram que a venda permitirá reforçar o caixa e reduzir o endividamento da Ligga. A transação prevê a transferência de obrigações financeiras vinculadas à operação, incluindo, condicionada à aprovação dos investidores, a responsabilidade pelos pagamentos da quinta emissão de debêntures da operadora.

A Brasil TecPar informou que a aquisição amplia sua presença no Paraná e fortalece a atuação nos segmentos empresarial e institucional. A Ligga opera predominantemente no estado, mas também mantém atividades em São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Goiás, Pará e no Distrito Federal.

A Anatel já havia concedido anuência prévia à operação. A autorização regulatória determinou que a Brasil TecPar apresente um plano para consolidar a ocupação de postes e passe a utilizar apenas um ponto de fixação por poste após a conclusão da compra. O prazo estabelecido para a adequação foi de até 24 meses.

Cade avaliou 259 municípios

O Cade identificou sobreposição entre as empresas nos mercados de banda larga fixa, data center e oferta atacadista de infraestrutura de telecomunicações. Também avaliou possíveis integrações verticais com o serviço de telefonia fixa prestado pela Brasil TecPar.

Na banda larga, a autarquia examinou a concorrência em 259 municípios. Em 230 deles, a participação conjunta das empresas ficou abaixo de 20%. Em outros 21, embora a fatia combinada superasse esse percentual, a variação do índice de concentração permaneceu abaixo do limite adotado pelo Cade.

Em Piên, Quitandinha, Paula Freitas, Antonina, Itaperuçu e Matinhos, uma das empresas já detinha participação superior a 50%, mas a presença da outra foi considerada residual. O Cade concluiu que a compra não provocaria alteração significativa na estrutura concorrencial dessas localidades.

A análise foi aprofundada em Fernandes Pinheiro e Irati, onde a participação combinada superava 20% e a variação do índice de concentração ultrapassava 200 pontos. Ainda assim, o parecer apontou que as condições de entrada e a presença de concorrentes reduzem a probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado após a transação.

Nos mercados de data center e infraestrutura de rede no atacado, a participação combinada das empresas ficou abaixo de 20%. O Cade também registrou a existência de redes de Claro, TIM, Telefônica, V.tal e outros prestadores nos municípios analisados.

“As potenciais integrações verticais decorrentes da operação não suscitam preocupações concorrenciais”, concluiu o parecer que fundamentou a aprovação.

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