Cade mantém multa a Meta e WhatsApp por cobrança a chatbots de IA

Meta Whatsapp Cade

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve o auto de infração aplicado contra o WhatsApp LLC e a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. em processo que apura o descumprimento de medida preventiva relacionada ao WhatsApp Business e ao acesso de provedores de chatbots de IA à plataforma.

Por unanimidade, o tribunal acompanhou o voto do conselheiro Carlos Jacques, relator do caso, e decidiu manter a multa diária de R$ 250 mil até que as empresas comprovem o cumprimento integral da ordem.

Segundo o relator, a Superintendência-Geral do Cade instaurou o processo após identificar que a Meta promoveu alterações nos termos do WhatsApp Business para permitir a cobrança por mensagens enviadas por chatbots de IA a usuários brasileiros durante a vigência da medida preventiva. Para a área técnica, a medida poderia reproduzir, ainda que de forma indireta, efeitos semelhantes aos das cláusulas já suspensas.

Restabelecimento das condições anteriores

O tribunal do Cade já havia confirmado anteriormente, também por unanimidade, a manutenção da medida preventiva imposta pela Superintendência-Geral. A decisão exigia a preservação das condições de acesso dos chatbots ao WhatsApp.

Na análise do auto de infração, Carlos Jacques afirmou que o cumprimento da ordem não se limitava à suspensão dos novos termos de uso. Segundo ele, “era necessário adotar mecanismos concretos para permitir que os chatbots afetados retomassem suas atividades da mesma forma como operavam antes da alteração contratual.”

No entendimento do colegiado, o restabelecimento da situação anterior implicava permitir a atuação dos chatbots de IA sem cobrança adicional pelo acesso ao WhatsApp, já que esse era o arranjo vigente no momento da imposição da medida preventiva.

Para o relator, a tentativa de enquadrar esses agentes na categoria de mensagens de marketing, sujeita à tarifação por mensagem, alterou materialmente as condições de acesso à plataforma e contrariou o comando da decisão cautelar.

Discussão sobre concorrência

A Superintendência-Geral sustentou que a cobrança poderia funcionar, na prática, como barreira à entrada ou à permanência de empresas no mercado de chatbots de IA, especialmente novos entrantes.

O voto do relator desenvolveu esse ponto ao associar o caso à discussão concorrencial sobre recusa construtiva de contratar. Segundo esse entendimento, em mercados digitais, a imposição de condições economicamente onerosas pode produzir efeitos equivalentes à exclusão formal de concorrentes.

As empresas autuadas argumentaram que a medida preventiva não proibiu a cobrança pelo uso da API do WhatsApp Business e que seu objetivo seria apenas impedir a exclusão unilateral dos chatbots de IA. Também defenderam que a tarifa aplicada seria comercialmente razoável e compatível com práticas observadas em outras plataformas.

Ainda assim, o Cade concluiu que não houve restabelecimento integral da situação concorrencial anterior determinada pelo tribunal. Com isso, a multa diária segue em vigor até que Meta e WhatsApp comprovem o cumprimento total da ordem. (Com assessoria de imprensa)

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