CNCiber cria grupo para combater golpes digitais que simulam órgãos do governo

O Comitê Nacional de Cibersegurança publicou nesta sexta, 24/4, duas novas resoluções que criam grupos de trabalho temáticos voltados ao enfrentamento de ameaças digitais e à promoção de educação em cibersegurança. As medidas integram a agenda de implementação do Plano Nacional de Cibersegurança, previsto no Decreto nº 11.856.

A Resolução nº 18 institui um grupo de trabalho com foco no combate a golpes digitais que utilizam personificação governamental, prática em que criminosos se passam por órgãos públicos para enganar cidadãos. O colegiado terá a missão de estudar o fenômeno e propor iniciativas estratégicas que poderão ser incorporadas ao plano nacional.

O grupo será coordenado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e contará com a participação de diversos órgãos e entidades, incluindo a Agência Nacional de Telecomunicações, o Banco Central do Brasil e o Comitê Gestor da Internet no Brasil, além de representantes do setor empresarial, como associações de tecnologia e telecomunicações. O prazo inicial para conclusão dos trabalhos será de até dois meses após a designação dos membros.

a Resolução nº 17 cria um grupo de trabalho voltado à elaboração de estratégias para a difusão de materiais educativos de cibersegurança, com foco em crianças e adolescentes. A iniciativa busca ampliar a conscientização sobre riscos digitais e promover o uso seguro da internet desde as etapas iniciais da formação dos usuários.

Nesse caso, a coordenação ficará a cargo da Anatel, com participação de entidades do governo, da academia, do setor produtivo e da sociedade civil, como o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, a Fundação Getulio Vargas e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa. O prazo de funcionamento será de até quatro meses, com possibilidade de prorrogação por mais dois.

Ambos os grupos seguirão regras semelhantes para indicação de representantes, com prazo de cinco dias úteis para submissão de nomes após a publicação das resoluções. A contagem começa a partir da formalização da designação dos integrantes.

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