Após ECA Digital, foco deve ser regulamentação das plataformas, defende pesquisadora

O principal recado do estudo comparado da CIDENI sobre direitos digitais de crianças e adolescentes é que a proteção no ambiente digital ainda enfrenta lacunas normativas em diferentes jurisdições. No caso brasileiro, porém, o diagnóstico é mais específico: o país avançou com o ECA Digital, mas a etapa decisiva agora é a regulamentação das plataformas. Essa é a avaliação de Ana Paula Motta Costa, da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), autora do informe brasileiro no levantamento internacional.

Professora doutora Ana Paula Motta Costa. Foto: STJ/Ascom

O estudo reúne nove jurisdições — Alemanha, Argentina, Brasil, Chile, Espanha, Florida, Itália, México e União Europeia — e indica que nenhuma delas consolidou uma definição única e plenamente uniforme de direitos digitais de crianças e adolescentes. Ainda assim, o relatório aponta que o Brasil passou a ocupar posição de destaque ao aprovar, em 2025, a Lei nº 15.211, o chamado ECA Digital, classificado no documento como “um importante marco regulatório frente a plataformas digitais”.

Essa centralidade das plataformas é justamente o ponto enfatizado por Ana Paula. Ela afirma que a norma brasileira “é uma lei tecnicamente complexa que precisa de regulação” e sustenta que “o grande enfoque que precisa ser dado é na responsabilização das empresas”. Na leitura da pesquisadora, o risco é deslocar a aplicação da lei para a responsabilização parental, o que, segundo ela, seria inadequado para a realidade brasileira.

Ana Paula argumenta que o Brasil já convive com múltiplas formas de responsabilização de pais e responsáveis por negligência, violência ou omissão, o que pode tornar ainda mais gravosa uma interpretação que transfira para as famílias o centro da proteção digital. Ela ressalta que o país é desigual e que muitas famílias não têm o mesmo nível de acesso ou domínio tecnológico exigido para monitoramento constante. Por isso, defende “fortalecer a regulação antes dos fatos”, com incidência direta sobre a atuação das empresas.

No estudo da CIDENI, o caso brasileiro é descrito como um modelo de proteção integral que impõe aos provedores de produtos e serviços tecnológicos o dever de adotar medidas razoáveis desde a fase de desenho para prevenir exposição a conteúdos nocivos, inclusive violência, exploração, práticas publicitárias predatórias e pornografia. O texto também destaca obrigações reforçadas de privacidade e proteção de dados, com exigência de configurações mais protetivas por padrão.

Além disso, o estudo registra que a legislação brasileira proíbe tratamento de dados que viole a privacidade de crianças e adolescentes, veda perfis comportamentais para fins publicitários e atribui às empresas a responsabilidade de garantir esses direitos nos ambientes digitais que administram, priorizando a proteção dos menores acima de considerações técnicas ou econômicas. O documento cita ainda gestão de riscos, avaliação de conteúdo por faixa etária, mecanismos acessíveis de supervisão parental, proibição de práticas invasivas de publicidade e remoção célere de conteúdos ofensivos após notificação, mesmo sem ordem judicial.

No comparativo internacional, o relatório observa avanços pontuais em vários países, mas destaca que ainda persistem indefinição normativa, fragmentação institucional, debilidade regulatória e ausência de estruturas especializadas. Nesse quadro, o Brasil aparece como uma das jurisdições que caminham para um modelo mais integral de responsabilização, ao combinar mecanismos civis, administrativos e penais aplicáveis às plataformas quando deixam de adotar medidas de proteção ou não retiram conteúdos lesivos.

Em entrevista ao Tele.Síntese, Ana Paula vai além e afirma que o Brasil “avançou muito” e que sua lei tende a se tornar referência para a América Latina e para a Ibero-América. Mas ela faz a ressalva principal: “a regulamentação nossa, a interpretação da nossa lei precisa focar nas empresas”. É esse, portanto, o ponto central que emerge tanto do estudo quanto da fala da pesquisadora: mais do que aprovar normas gerais, o desafio brasileiro agora é transformar o avanço legislativo em regulação efetiva sobre as plataformas.

O post Após ECA Digital, foco deve ser regulamentação das plataformas, defende pesquisadora apareceu primeiro em TeleSíntese.

Tags

Compartilhe

Algar diminui prejuízo no primeiro trimestre e entra em nova fase operacional
Algar diminui prejuízo no primeiro trimestre e entra em nova fase operacional
Veja no Boletim TELETIME: novos diretores na Claro, balanço dos ISPs e mercado de TICs
Veja no Boletim TELETIME: novos diretores na Claro, balanço dos ISPs e mercado de TICs
Alexandre Freire recebe prêmio por contribuições ao setor de telecom
Alexandre Freire recebe prêmio por contribuições ao setor de telecom
Eletronet lança solução de revenda de serviços de data centers para ISPs
Eletronet lança solução de revenda de serviços de data centers para ISPs
Algar amplia geração de caixa em 46,5% e acelera receita móvel B2B no primeiro trimestre
Algar amplia geração de caixa em 46,5% e acelera receita móvel B2B no primeiro trimestre
Brasscom defende educação voltada a IA, IoT e cibersegurança no Senado
Unifique lucra R$ 52,1 milhões no primeiro trimestre, alta de 40,8%
Unifique lucra R$ 52,1 milhões no primeiro trimestre, alta de 40,8%
Unifique tem alta de 40% no lucro e amplia receitas no primeiro trimestre
Unifique tem alta de 40% no lucro e amplia receitas no primeiro trimestre
Governo defende regulação “cirúrgica” de plataformas digitais na Câmara
PL das plataformas troca Anatel por Cade em novo substitutivo
PL das plataformas troca Anatel por Cade em novo substitutivo