Ancine regulamenta combate à pirataria audiovisual e amplia atuação conjunta com a Anatel

Entrou em vigor nesta sexta, 10,  a Instrução Normativa nº 174 da Agência Nacional do Cinema (Ancine). O texto regulamenta o combate à pirataria digital. A norma operacionaliza a competência da agência para derrubar sites que transmitem ilegalmente conteúdos audiovisuais, e consolida um modelo que inclui bloqueio administrativo de domínios, subdomínios, endereços IP e URLs por meio de ordem à Anatel.

Alex Braga Muniz toma posse na diretoria da Agência Nacional do Cinema (Ancine) (Fernando Frazão/Agência Brasil/2017)
Alex Braga Muniz toma posse na diretoria da Agência Nacional do Cinema (Ancine) (Fernando Frazão/Agência Brasil/2017)

Segundo o diretor-presidente da Ancine, Alex Braga, “com a publicação da normativa e a conclusão das etapas do processo, a Ancine consolida um modelo que combina inovação, cooperação interinstitucional e construção de consensos”.

A IN, lembra, é resultado de consulta pública e projetos-piloto tocado em conjunto com a Anatel. “Além disso, trabalhamos em articulação com áreas de direitos autorais e digitais dos Ministérios da Cultura e da Justiça, e também da Secretaria de Comunicação Social”, elenca.

A parceria com a Anatel vai continuar evoluindo e se aperfeiçoando, diz o diretor. “Não estamos apenas reagindo à pirataria, estamos estruturando uma capacidade permanente de enfrentamento, com transparência, garantia de direitos e prestação de contas à sociedade. Agora temos instrumentos de atuação com eficiência comprovada. Vamos ampliar nossa atuação conjunta com o laboratório da Anatel e engajar novos servidores nessa frente”, disse ao Tele.Síntese.

Como funciona a nova regra

Pela IN nº 174, a representação poderá ser enviada por titulares de direitos autorais e conexos, seus cessionários, licenciados, representantes e associações civis representativas dos detentores de direitos de exploração comercial ou de comunicação pública. A Ancine deverá analisar a admissibilidade da representação em até 30 dias úteis. Em casos de conteúdo ao vivo, esse prazo poderá ser dispensado. Depois de admitida a denúncia, o responsável identificado terá 48 horas para contestar ou tornar o conteúdo indisponível. Se isso não ocorrer, a agência poderá determinar o bloqueio aos órgãos competentes em até cinco dias.

A norma também prevê atuação de ofício da Ancine, publicação semestral de relatórios de transparência, celebração de acordos de cooperação técnica com plataformas e intermediários, e medidas adicionais para conter receitas publicitárias, meios de pagamento e reiteração da prática por novas infraestruturas digitais. A decisão de bloqueio poderá se estender a futuros domínios, subdomínios, URLs e IPs associados ao mesmo serviço ilícito.

Papel da Anatel

A cooperação com a Anatel já vinha sendo usada nos projetos-piloto que antecederam a norma. Segundo a Ancine, nesses testes foram bloqueados mais de 10,7 mil alvos, com redução de 80,5% nos acessos a serviços ilegais. O modelo adotado, ainda segundo a agência, utiliza bloqueio dinâmico de domínios e endereços IP para alcançar websites, aplicativos e serviços vinculados a TV boxes.

O conselheiro da Anatel Octavio Pieranti, patrocinador do tema de pirataria digital na agência, afirma que “a Anatel está pronta para apoiar a Ancine no esforço de defesa do audiovisual, dos direitos autorais e dos produtores e autores brasileiros”.

Já a superintendente de Fiscalização da agência, Gesiléa Fonseca, explica que a IN 174 representa um avanço “porque dá mais clareza, mais agilidade e mais segurança institucional à atuação da Ancine no enfrentamento da pirataria audiovisual, o que tende a fortalecer a atuação de ofício, organizar melhor os procedimentos e ampliar a capacidade de resposta do Estado diante de uma atividade ilícita que é dinâmica e reincidente”.

E acrescenta que, para a Anatel, a norma também favorece “um ambiente de cooperação ainda mais estreita com a Ancine, inclusive com potencial para intensificar o uso do laboratório da Agência como apoio técnico às ações de combate à pirataria digital.”

A IN nº 174 define conteúdo audiovisual protegido de forma ampla, incluindo obras audiovisuais, cinematográficas, videofonográficas, canais de programação, programações e eventos protegidos por direitos autorais. Ao mesmo tempo, a norma explicita que sua aplicação não alcança a pessoa física que apenas usufrui do conteúdo violado sem propósito de obter vantagem financeira ou lucro. Também assegura contraditório, ampla defesa e recurso administrativo.

Aqui, a íntegra da IN 174 da Ancine.

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