
Associações de participantes e assistidos da Fundação Atlântico de Seguridade Social (FATL) pediram à Justiça e à Previc que contenham medidas apontadas no relatório da gestão judicial da Oi sobre potenciais reduções de passivos previdenciários da operadora. A manifestação mira o item 4.4 do relatório da Preserva-Ação, de 20 de abril de 2026, que trata de “providências para potencial redução do passivo trabalhista junto à Fundação Atlântico”.
A carta foi enviada à juíza Simone Gastezi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, à desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e ao diretor de fiscalização da Previc, João Paulo de Souza. As entidades afirmam que há ameaça aos direitos de mais de 20 mil participantes e assistidos da fundação.
No documento, as associações dizem que a Fundação Atlântico tem administração própria e personalidade jurídica distinta da Oi. “A Fundação Atlântico não é filial da Oi SA”, afirmam. Também sustentam que a fundação “não é subsidiária, nem é do grupo econômico da Oi SA” e que o patrimônio administrado pela entidade pertence aos participantes e assistidos, não à operadora.
Entidades apontam conflito de interesses
As associações afirmam que a única relação da Oi com a Fundação Atlântico é de natureza previdenciária, na condição de patrocinadora, regulada pela Lei Complementar 109 e pela regulamentação da Previc. Para elas, essa condição não autoriza a operadora ou a administração judicial a interferir na gestão da fundação.
O documento aponta conflito de interesses entre a administração judicial, voltada à recuperação da Oi, e os participantes do fundo, que dependem da sustentabilidade atuarial de longo prazo. As entidades afirmam que a Oi é devedora da fundação e que a busca por “alívio financeiro para a recuperanda” não pode se sobrepor à governança previdenciária.
Entre os pontos contestados estão a possibilidade de alteração da taxa de juros atuarial, a discussão sobre fundos de contingência e especial e a revisão de instrumentos de dívida entre a Oi e a Fundação Atlântico.
As entidades criticam a menção ao ativo de R$ 11 bilhões da fundação sem referência ao passivo atuarial. Segundo a carta, esses recursos correspondem a reservas individuais de cerca de 25 mil famílias e devem garantir benefícios vitalícios aos titulares e dependentes.
Taxa atuarial e dívida da Oi
As associações classificam como temerária eventual elevação da taxa atuarial para gerar superávits no presente. O documento afirma que a medida poderia criar resultado artificial e permitir, no futuro, reversão de parte desse superávit à patrocinadora.
A carta também menciona que a dívida da Oi com a Fundação Atlântico já foi revista no aditivo ao plano de recuperação judicial. Na ocasião, segundo as entidades, a taxa de atualização foi reduzida de 6% para a taxa atuarial de 4,5%, além do alongamento do prazo de pagamento.
Diante disso, as associações pedem que qualquer providência envolvendo a fundação seja submetida previamente à administração da FATL e à Previc. Também solicitam que a gestão judicial se abstenha de orientar conselheiros indicados pela Oi no Conselho Deliberativo da fundação a aprovar medidas sem essas análises.
Gestão judicial da Oi nega ingerência
A Gestão da Recuperação Judicial da Oi afirma, em nota, que não há ato que configure ingerência ou violação à autonomia da FATL, à segregação dos recursos da fundação ou ao cumprimento de sua governança e da legislação aplicável, sob supervisão da Previc.
Segundo a gestão judicial, a análise e os pedidos de estudos sobre obrigações previdenciárias no âmbito da recuperação judicial da Oi são legítimos e não configuram ingerência na administração da entidade, nem acesso ou disposição de seus recursos.
A gestão afirma ainda que as manifestações constantes do relatório de gestão judicial têm “caráter técnico, preliminar e não vinculante”. Qualquer medida eventualmente tomada, diz a nota, observará integralmente a governança independente da Fundação Atlântico, a legislação vigente e, quando aplicável, a aprovação da Previc.
A Gestão da Recuperação Judicial da Oi também reiterou “compromisso com uma condução responsável e transparente, sem violação à autonomia da FATL”.
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