Anatel prorroga frequências da Claro em 1,8 GHz, 1,9 GHz e 2,1 GHz

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A Anatel aprovou por unanimidade na quinta-feira, 9, a prorrogação de autorizações de uso de radiofrequências da Claro associadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) nas faixas de 1,8 GHz, 1,9 GHz e 2,1 GHz. A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor.

O colegiado deferiu a prorrogação dos direitos de uso vinculados aos Termos de Autorização nº 31/2011, nº 32/2011 e nº 33/2011, todos decorrentes de licitação e originalmente com vencimento em 1º de junho de 2026. Na maior parte dos casos, a nova vigência irá até 30 de maio de 2041.

A exceção ficou por conta da subfaixa de 1.755 a 1.765 MHz e 1.850 a 1.860 MHz, ligada ao Termo nº 31/2011. Para ela, o prazo foi fixado em 22 de dezembro de 2032, em consonância o Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências aprovado em 2025, que prevê refarming da faixa no longo prazo e possível atribuição internacional para soluções satelitais, na pauta de discussões da WRC-27.

Faixas e áreas abrangidas

Foram prorrogadas até 2041 as autorizações nas subfaixas de 1.945 a 1.955 MHz e 2.135 a 2.145 MHz em diferentes áreas de prestação. Entre elas, estão grupos de estados das regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, além da área correspondente à antiga CN 11, no Estado de São Paulo.

No caso do Termo nº 31/2011, a prorrogação nessa faixa alcança áreas dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Alagoas, além de parte de Minas Gerais e municípios do Setor 3 do antigo PGO. Já a subfaixa de 1.755 a 1.765 MHz e 1.850 a 1.860 MHz, no mesmo termo, foi mantida para os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Bahia, Sergipe, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, mas apenas até dezembro de 2032.

A avaliação técnica apontou uso eficiente das faixas analisadas. Pela regra contratual, a Claro deve recolher, a cada biênio durante o período prorrogado, ônus correspondente a 2% da receita líquida de SMP do ano anterior ao pagamento. No 15º ano, esse percentual cai para 1%.

O Conselho Diretor também decidiu manter termos de autorização distintos, em vez de promover consolidação. Segundo o relator, essa solução preserva a individualização dos compromissos originais. A solicitação foi analisada pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, que concluiu pela possibilidade de deferimento. O entendimento foi acompanhado pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel.

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