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Vivo é condenada a indenizar consumidor por telemarketing abusivo

A Telefônica Brasil (Vivo) foi condenada pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cível a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a um cliente pela prática de telemarketing abusivo. De acordo com a decisão que foi unânime, a operadora foi condenada por realizar ligações excessivas e práticas comerciais abusivas.

Segundo o processo, o autor da ação recebeu inúmeras ligações de telemarketing da Vivo, registrando em cerca de 50 dias o recebimento de 59 chamadas, muitas delas realizadas por robôs, que procuravam por uma pessoa desconhecida.

Na tentativa de interromper o contato excessivo, o consumidor recorreu à plataforma “Não Me Perturbe”, além de ter registrado solicitação junto a Vivo e tentar resolver o problema de forma administrativa, mas as ligações continuaram. Com a insistência das ligações, o mesmo entrou com ação contra a operadora, que além de pagar R$ 2 mil por danos morais, foi obrigada a cessar qualquer tipo de contato telefônico relacionado ao nome do autor.

No relatório da decisão, o magistrado explicou que a oferta de produtos e serviços por telemarketing não constitui, por si só, ilegalidade ou violação às normas de proteção ao consumidor. No entanto, além das ligações serem efetuadas por robôs e que procuravam por um terceiro desconhecido, “a insistência em importunar o autor com excessivas ligações em diversos horários e dias da semana configura prática comercial abusiva e uma clara violação à dignidade do consumidor, justificando a reparação por dano moral“.

Combate ao telemarketing abusivo

Essa é uma prática que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem tentado combater com uma série de iniciativas. A mais antiga é a plataforma “Não Me Pertube”, mas muitos alegam que não é efetiva. Outra ação é o bloqueio de números que efetuam disparo massivo de chamadas com duração de até 3 segundos.

Outra medida é o uso do prefixo 0303, que é obrigatório para telemarketing ativo, para identificar ligações de tal origem, dando a opção do consumidor atender ou não a chamada. No entanto, muitas empresas ainda não aderiram às regras. O mesmo código, em breve, deverá ser adotado também para as ligações de cobrança e doações.

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