
A Internet Society (ISOC) avalia que o agravante de pena por uso de VPN, incluído no PL 3066/2025 e aprovado pela Câmara dos Deputados ontem, 19, desloca o foco do combate a crimes contra crianças e adolescentes na internet. Para a entidade, a medida não resolve a dificuldade de identificação de suspeitos em investigações online e ainda cria precedente contra uma ferramenta de segurança digital usada por empresas, governos e usuários comuns.
O texto aprovado prevê aumento de um 1/3 a 2/3 da pena se o agente utilizar técnicas para ocultar o endereço IP, como VPNs. A regra foi incluída em proposta que endurece a legislação contra exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo material produzido com IA, “sextorsão” e aliciamento em jogos online.
Em conversa com o Tele.Síntese, Paula Bernardi, diretora de Políticas Públicas da Internet Society, afirmou que a entidade reconhece a gravidade dos crimes tratados no projeto, mas discorda da associação entre ocultação de IP e agravamento penal. Segundo ela, a VPN é uma ferramenta neutra, adotada para criar um túnel criptografado de comunicação e proteger dados em conexões digitais.
“A gente fica muito preocupado com qualquer tipo de menção agravante por um uso de uma ferramenta neutra e uma ferramenta de segurança básica online”, disse Paula.
Investigação já teria ocorrido
O principal ponto levantado pela ISOC é a eficácia prática da medida. Na visão da entidade, se a justificativa do agravante é a dificuldade de investigação causada pela ocultação de IP, a resposta penal chega tarde: o aumento da pena só será aplicado depois que a investigação tiver identificado autor e crime. “Se é um agravante, então a investigação já foi feita, o crime já foi encontrado, você já passou por esse processo de identificar o crime e o criminoso”, afirmou Paula.
A executiva disse que esse desenho não melhora a capacidade técnica das autoridades para rastrear crimes digitais. O dispositivo apenas adiciona punição a partir do uso de uma tecnologia que não foi criada para fins ilícitos.
“Para a gente é muito clara essa questão da VPN, não deveria ser de maneira alguma colocada como possibilidade de agravar uma sentença pelo simples uso de uma ferramenta que não é feita para criminosos, não é feita para esconder crimes”, afirmou.
Ferramenta de segurança
A ISOC sustenta que a VPN é usada em rotinas de segurança digital por organizações públicas e privadas, profissionais que acessam sistemas remotamente e cidadãos que buscam proteger dados em redes abertas. Ela também defende que o agravamento penal deveria estar associado ao aumento de dano ou risco à vítima, não ao uso de uma tecnologia de proteção.
Paula lembrou que o texto anterior era mais amplo e chegou a prever criminalização direta de desenvolvedores e usuários de VPNs. A versão aprovada pela Câmara, embora tenha deixado de criminalizar diretamente o uso da ferramenta, manteve a tecnologia como elemento de agravamento de pena.

Segundo ela, o problema é o precedente regulatório. A entidade teme que a inclusão de VPNs em hipóteses penais alimente uma presunção de suspeita sobre ferramentas de privacidade, mesmo quando usadas de forma legítima.
Senado será novo foco
Com a aprovação na Câmara, a discussão seguirá para o Senado. A Internet Society pretende atuar para ajustar o dispositivo ou restringir sua redação, com apoio de especialistas em segurança da informação e organizações internacionais. A tramitação pode avançar porque o PL tem apoio político e institucional. Segundo ela, participaram das discussões atores como governo, Ministério Público e Polícia Federal. “A gente entende que talvez tenha uma vontade política para aprovar isso no Senado de maneira mais séria”, disse.
Ainda assim, a ISOC pretende levar aos senadores uma avaliação técnica sobre os efeitos da medida. A entidade argumenta que o combate à exploração sexual infantil online deve ser fortalecido, mas sem transformar ferramentas de segurança em sinal de conduta criminosa.
Risco de uso amplo contra tecnologias
A executiva também relacionou o debate a outras frentes regulatórias em que VPNs aparecem como alvo, como verificação etária, pirataria e bloqueio de serviços digitais. Para ela, há uma tendência de tratar a tecnologia como solução simplificada para problemas complexos de aplicação da lei na internet. “A gente vê que não é a única frente que estão colocando VPNs como algum tipo de scapegoat”, afirmou.
A executiva citou, como exemplo, a Norma nº 174 da Anatel, que trata de medidas contra pirataria audiovisual e passou a envolver discussões sobre VPNs. O ponto, segundo a ISOC, é evitar que uma ferramenta de privacidade e segurança passe a ser vista como mecanismo suspeito por definição.
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