Novos decretos endurecem obrigações de moderação das big techs

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Os decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira, 20, colocam a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no centro da fiscalização das plataformas digitais no Brasil. As medidas foram apresentadas pelo Planalto como parte de um pacote voltado à proteção de direitos no ambiente digital e à ampliação da proteção de mulheres na internet.

Na avaliação de especialistas, o governo tenta dar aplicação prática ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre responsabilidade das plataformas digitais. A decisão do STF redesenhou o regime de responsabilização dos provedores de aplicação em situações de moderação de conteúdo, especialmente nos casos de crimes graves e falhas sistêmicas no chamado dever de cuidado.

Para Rony Vainzof, advogado especializado em Direito Digital, Proteção de Dados e Segurança Cibernética e sócio fundador do VLK Advogados, a decisão do STF é “robusta e complexa” e criou diferentes regimes de responsabilidade para provedores. Segundo ele, nos casos relacionados a crimes graves listados de forma taxativa, a existência isolada de conteúdo ilícito não deve bastar para gerar responsabilização. O ponto relevante seria a identificação de falhas sistêmicas na atuação da plataforma.

“A existência isolada de conteúdo ilícito não é suficiente para ensejar responsabilidade, ela ocorreria apenas em casos de falha sistêmica”, afirma Vainzof. Na visão dele, por isso, é necessário haver um órgão responsável por avaliar a efetividade do cumprimento dessas obrigações.

ANPD não deve julgar post individual

O especialista ressalta que a atuação da ANPD não deve ser confundida com análise individual de publicações. A agência, segundo ele, não deve decidir se um post específico é lícito ou ilícito. “O primeiro ponto relevante é que a ANPD, nesse caso, não deve — e não irá — analisar conteúdos de forma individual, para dizer se determinada publicação é lícita ou ilícita. A avaliação deve se concentrar em eventuais falhas sistêmicas”, afirma.

Na prática, a fiscalização deveria verificar se as plataformas cumprem, de forma estruturada, obrigações relacionadas ao combate a conteúdos nocivos já classificados pela legislação penal. “Não se trata de uma análise individualizada de conteúdo, mas de uma avaliação sobre possíveis falhas sistêmicas na atuação das plataformas. Esse é um ponto central da discussão”, diz Vainzof.

A leitura é relevante porque reduz uma das principais críticas ao decreto: a possibilidade de o Estado passar a arbitrar conteúdos específicos publicados nas redes sociais. Na avaliação do advogado, o desenho adequado da atuação da ANPD deve se concentrar em procedimentos, governança, canais de resposta, mecanismos de mitigação e evidências de cumprimento das obrigações pelas plataformas.

Agência ganha mais uma frente regulatória

A nova atribuição chega em um momento de expansão institucional da ANPD. A agência foi reforçada após a aprovação do ECA Digital e passou a ser responsável por regular e fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Em abril, a própria ANPD informou que passou a contar com aproximadamente 500 pessoas e seis superintendências, além de nova estrutura aprovada pelo Conselho Diretor.

Mesmo com esse reforço, Vainzof vê risco de sobrecarga. Ele lembra que a ANPD já atua em proteção de dados pessoais, passou a lidar com o ECA Digital e, agora, recebe a tarefa de avaliar o cumprimento de obrigações relacionadas à moderação de conteúdo e falhas sistêmicas de plataformas digitais. “São três frentes muito relevantes: proteção de dados pessoais, ECA Digital e moderação de conteúdo pelas plataformas digitais. Por isso, a ANPD precisará se estruturar cada vez mais para exercer essa nova atribuição com cautela, capacidade técnica e segurança institucional”, diz.

Efeitos não se limitam às big techs

Daniella Caverni, sócia do EFCAN Advogados e especialista em direito digital, avalia que o decreto caminha no sentido de operacionalizar o novo cenário regulatório desenhado pelo STF. Mas ela alerta que a ampliação de deveres regulatórios sobre empresas de tecnologia precisa vir acompanhada de parâmetros claros, proporcionais e tecnicamente viáveis.

Na avaliação da advogada, o debate público costuma se concentrar nas big techs, mas os efeitos da nova interpretação podem alcançar todo o ecossistema digital. Isso inclui empresas nacionais de software, startups, marketplaces, plataformas educacionais, aplicativos colaborativos e outros provedores de aplicação que permitem interação ou conteúdo gerado por usuários. “O aumento da responsabilização pode exigir investimentos significativos em moderação, governança, canais de denúncia e compliance digital, estruturas que nem sempre estão ao alcance de operadores menores”, afirma.

O risco, segundo ela, é que obrigações desenhadas para grandes plataformas globais se transformem em barreiras regulatórias para operadores menores, com impacto sobre inovação, competitividade e entrada de novos agentes no mercado digital brasileiro.

Risco de remoção excessiva

Outro ponto de atenção é o chamado overblocking, ou remoção excessiva de conteúdos. Para Daniella, o receio de responsabilização pode levar provedores a remover preventivamente conteúdos legítimos, apenas para reduzir risco jurídico. “Há um desafio delicado: como proteger direitos fundamentais sem transformar provedores em árbitros permanentes da legalidade dos conteúdos circulantes na internet”, afirma.

Segundo a advogada, o equilíbrio regulatório estará em proteger usuários e direitos fundamentais sem comprometer segurança jurídica, liberdade econômica e capacidade de inovação. Essa preocupação vale especialmente para empresas brasileiras que competem com grandes operadores internacionais.

Caso Grok é antecedente

Vainzof também lembra que a ANPD já atuou em tema próximo ao debate atual. No caso envolvendo o Grok, ferramenta de IA integrada a plataforma X, a agência atuou em conjunto com o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor. Os órgãos recomendaram medidas para impedir a geração e a circulação de deepfakes sexualizadas envolvendo mulheres, crianças e adolescentes.

Para o advogado, o episódio mostra que há interseção entre proteção de dados, IA, moderação de conteúdo e proteção de grupos vulneráveis. O decreto amplia essa zona de atuação institucional da ANPD.

Regulação sistêmica

A discussão tende a se deslocar, agora, para a forma como a ANPD estruturará a fiscalização. A agência terá de definir critérios para avaliar falhas sistêmicas sem transformar a análise em controle individual de conteúdo.

Esse será o ponto sensível do novo modelo. Para os especialistas, a efetividade da regulação dependerá da capacidade de separar deveres estruturais das plataformas, como governança, transparência, resposta a denúncias e mitigação de riscos, da decisão sobre a legalidade de publicações específicas, que deve continuar sujeita aos parâmetros constitucionais e judiciais.

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