O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) restabeleceu o andamento do leilão da faixa de 700 MHz da Anatel ao conceder efeito suspensivo a recurso apresentado pela Unifique. A decisão reverte, na prática, a liminar de primeira instância que havia determinado a paralisação do certame.
A desembargadora federal Monica Autran Machado Nobre entendeu que há elementos suficientes para permitir a continuidade do processo licitatório enquanto o mérito da ação ainda será analisado. Com isso, ficam autorizadas a abertura e análise das propostas conforme previsto no edital.
Disputa sobre regras do edital
A controvérsia teve origem em mandado de segurança coletivo apresentado pela TelComp, que questiona a estrutura do edital. Entre os pontos levantados estão a exigência de participação prévia na faixa de 3,5 GHz e limitações à formação de consórcios.
Segundo a entidade, essas regras restringiriam a competitividade e favoreceriam grupos específicos, em violação aos princípios de isonomia.
A decisão de primeira instância acolheu parcialmente esses argumentos e determinou a suspensão do leilão, inclusive impedindo a abertura dos envelopes com as propostas.
TRF-3 valida modelagem do leilão
Ao analisar o recurso, o TRF-3 adotou entendimento distinto. A relatora destacou que não há vedação absoluta à formação de consórcios, mas sim uma limitação específica na primeira rodada do certame.
A magistrada também apontou que o edital prevê rodadas sucessivas, com ampliação progressiva da participação:
“não uma exclusão absoluta de concorrentes, mas uma ordenação temporal de participação”.
Esse desenho, segundo a decisão, está alinhado à política pública do setor, que prioriza prestadoras regionais já detentoras de espectro na faixa de 3,5 GHz.
Intervenção judicial e discricionariedade técnica
Outro ponto central da decisão é o reconhecimento da discricionariedade técnica da agência reguladora. Para o TRF-3, não há evidência, neste momento, de ilegalidade que justifique intervenção judicial no modelo do leilão.
A relatora afirma que as restrições possuem “justificativa técnica plausível”, relacionada à coerência regulatória e aos objetivos da política pública.
Risco de prejuízo ao interesse público
A decisão também enfatiza os impactos econômicos e regulatórios da suspensão do certame. Segundo o tribunal, a paralisação do leilão poderia gerar prejuízos relevantes: “impacto direto sobre investimentos expressivos e sobre a implementação de políticas públicas voltadas à expansão da conectividade”.
Nesse contexto, foi reconhecido o chamado periculum in mora inverso, ou seja, o risco de dano maior decorrente da manutenção da suspensão.
Próximos passos
Com a decisão, o leilão volta a tramitar normalmente, mas a discussão judicial permanece em aberto. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado, podendo haver novas alterações no cenário.
A decisão preserva, segundo o TRF-3, a possibilidade de revisão futura, sem impedir o avanço imediato do processo licitatório.
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