
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, na noite desta quarta-feira, 29, a liminar que havia barrado os efeitos de atos da Anatel relacionados à transferência de autorizações de uso de radiofrequências para Amazônia 5G e Unifique. A decisão restabelece a eficácia dos Acórdãos nº 54/2026, 17/2026 e 89/2026, além dos Atos nº 4.958/2026, 4.952/2026 e 5.122/2026, e libera as empresas para a disputa prioritária do leilão da faixa de 700 MHz.
A decisão foi tomada pelo juiz federal Ailton Schramm de Rocha, relator convocado em dois agravos de instrumento, um apresentado pela Anatel, outro pelas empresas. Os recursos foram movidos contra liminar da 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que havia atendido pedido da Acel, associação que reúne Algar, Claro, TIM e Vivo, e suspendido os atos da agência.
Na decisão, o magistrado entendeu que a interpretação dada pela primeira instância à cláusula do edital do 5G sobre “cumprimento integral dos compromissos” não poderia levar à exigência de quitação antecipada de obrigações ainda vincendas.
“O ‘cumprimento integral’ mencionado no Edital nº 01/2021 não pode ser considerado isoladamente de modo a atribuir-lhe o sentido de que exigiria a quitação antecipada de obrigações cujos prazos de execução se estendem por décadas”, escreveu o relator.
Obrigações até 2030
O TRF-1 observou que os anexos do edital de 5G incluem compromissos de execução diferida, como metas de implantação de ERBs 5G até 2029 e atendimento de localidades até 2030. A decisão também cita obrigações ligadas à migração da TVRO da banda C para a banda Ku, ao Programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS), à rede privativa da administração pública federal e à conectividade de escolas públicas.
Para o relator, exigir o cumprimento prévio de todo esse conjunto de compromissos seria desproporcional. “Tal exegese literal tornaria as autorizações de radiofrequência bens inalienáveis e, na prática, paralisaria a dinâmica do mercado de telecomunicações no espectro tratado nos autos”, afirmou.
A decisão também registra que, conforme análise e ofício da Anatel citados no processo, os compromissos já vencidos estavam cumpridos integralmente e tempestivamente, enquanto os pendentes seguiam em fase de fiscalização, sem indicação de inadimplência.
Leilão de 700 MHz
O juiz acolheu o argumento da Anatel de risco de dano reverso ao interesse público. O leilão da faixa de 700 MHz tem abertura das propostas de preço prevista para esta quinta-feira, 30. Antes da decisão do TRF-1, liminar da primeira instância havia suspendido a transferência de autorizações de 3,5 GHz para Amazônia 5G e Unifique, afetando a habilitação das empresas na rodada prioritária do leilão de 700 MHz.
“A manutenção da suspensão judicial atinge frontalmente a realização do Edital de Licitação nº 1/2026 (‘Leilão do 700’), cujo cronograma de recebimento de propostas já se encerrou em 15/04/2026”, diz a decisão.
O relator também afirmou que a manutenção da liminar “criaria estado de insegurança jurídica factivelmente capaz de afastar investidores e comprometer a políticas públicas essenciais ao setor de telecomunicações”.
Ao tratar dos efeitos concorrenciais, o magistrado afirmou que a entrada de novos competidores não representa dano jurídico indenizável. “O mercado de telecomunicações é dinâmico e a entrada de novos competidores (PPPs), embora possa alterar o cenário competitivo, não configura dano jurídico indenizável ou irregularidade”, escreveu.
Propostas preservadas
Apesar de restabelecer os atos da Anatel, o TRF-1 adotou uma cautela processual. A decisão determina que os invólucros com propostas eventualmente não abertos sejam preservados, sem devolução ou destruição, até nova deliberação do tribunal, caso haja posterior julgamento de mérito em sentido contrário à habilitação de Unifique e Amazônia 5G.
Com isso, a Anatel recupera, ao menos provisoriamente, a eficácia dos atos que havia aprovado sobre as transferências de espectro. A disputa judicial, porém, segue em tramitação.

O post TRF-1 libera Unifique e Amazônia 5G no leilão de 700 MHz apareceu primeiro em TeleSíntese.



