O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira, 29, a votação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183, que questiona a legalidade da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), criada pelo Tribunal de Contas da União. A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, deixando o julgamento sem conclusão.

A decisão tem potencial de impacto direto sobre mecanismos usados pelo TCU em contratos de infraestrutura — incluindo telecomunicações. Entre os processos já conduzidos pela SecexConsenso está a “solução consensual sobre alterações no contrato de concessão de telefonia fixa da Oi”, processo nº 020.662/2023-8, listado oficialmente pelo tribunal.
Votos indicam validação com limites
O relator, ministro Edson Fachin, votou pela procedência parcial da ação, com interpretação conforme à Constituição. Segundo a proclamação em plenário, o entendimento restringe a validade dos mecanismos consensuais aos casos com base legal, como a tomada de contas especial, e preserva os acordos já firmados:
“Conferir efeitos ex nunc (…) de modo a resguardar os acordos já homologados pelo Plenário do Tribunal de Contas da União”. A posição evita a anulação retroativa de acordos já celebrados — ponto relevante para contratos em andamento, inclusive no setor de telecom.
Na sequência, o ministro Flávio Dino acompanhou parcialmente o relator, mas propôs ajuste específico na governança da SecexConsenso. Em voto oral, defendeu que a condução dos processos consensuais seja atribuída ao relator de cada caso, e não ao presidente do TCU:
“Não deve haver atribuição do poder ao presidente do Tribunal de Contas para deferir ou não a instauração do procedimento de solução consensual”.
Dino sustentou que a atuação do TCU nesse modelo encontra respaldo na Constituição, inclusive com base na teoria dos poderes implícitos:
“A Constituição conferiu ao Tribunal de Contas da União uma prerrogativa (…) de dispor sobre os seus órgãos, os seus procedimentos e como forma as suas deliberações”
Debate envolve alcance do controle externo
Durante o voto, Dino também destacou que o modelo adotado pela SecexConsenso prioriza a prevenção de conflitos e a redução de litígios:
“É uma atuação (…) que prestigia a prevenção em detrimento da repressão”
Segundo ele, o procedimento é voluntário, depende da concordância das partes e mantém mecanismos de controle, incluindo homologação pelo plenário do TCU e possibilidade de revisão pelo próprio STF.
Outros ministros sinalizaram convergência com a manutenção do modelo, com ajustes. O ministro Gilmar Mendes afirmou que a iniciativa responde a críticas históricas sobre a atuação tardia do tribunal:
“Se reclamava muito da participação atrasada do TCU (…) aquilo que se busca é a ideia do consenso”
Impacto potencial em telecom e infraestrutura
O julgamento ocorre em um momento em que instrumentos consensuais têm sido utilizados para tratar contratos complexos da administração pública. No caso do setor de telecomunicações, a inclusão do processo da concessão da Oi entre os analisados pela SecexConsenso evidencia o alcance do mecanismo.
A depender do resultado final, o STF pode:
- validar o modelo com ajustes procedimentais;
- restringir seu uso a hipóteses específicas previstas em lei;
- ou impor mudanças na governança dos processos.
A decisão final tende a influenciar a forma como o TCU atua em renegociações contratuais e soluções estruturais em infraestrutura — incluindo telecomunicações, onde contratos de concessão e autorizações frequentemente envolvem disputas regulatórias e econômicas de alta complexidade.
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