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Tratamento de dados de menores de idade: ANPD abre consulta

Tratamento de dados de menores de idade: ANPD abre consulta

Toda a sociedade, desde indivíduos, órgãos públicos até organizações da sociedade civil, pode contribuir para a construção de um projeto regulatório sobre o tratamento de dados de menores de idade. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu nesta segunda-feira (17) uma tomada de subsídios sobre o tema, que receberá contribuições até o dia 16 de julho.

Depois de encerrar o recebimento de contribuições, a Coordenação-geral de Normatização (CGN) da autarquia vai analisar as sugestões enviadas e realizará a análise de impacto regulatório (AIR). A partir disso, a ANPD comunica que vai propor uma solução regulatória mais adequada para tratar dados de crianças e adolescentes.

A consulta, disponível na Plataforma Participa+Brasil, tem escopo amplo. Ela traz questões relacionadas ao melhor interesse do menor, o consentimento fornecido por pais e responsáveis, a coleta de informações por jogos e aplicações de internet, assim como a transparência das operações de tratamento.

“A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata do tema, mas algumas questões precisam ser analisadas no âmbito regulatório. É preciso, por exemplo, observar o desenvolvimento da criança e a exposição aos riscos no ambiente digital”, explica Rodrigo Santana, coordenador-geral de Normatização.

Esta não é a primeira vez que a ANPD se debruça sobre o tema. Em setembro de 2022, a autarquia realizou uma consulta pública, cujo resultado foi o Enunciado CD/ANPD nº 01/2023. Este uniformizou a interpretação sobre as hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados de crianças e adolescentes. Em seguida, a ANPD publicou um guia orientativo sobre a hipótese legal do legítimo interesse, que buscou esclarecer alguns pontos da sua utilização no caso de crianças e adolescentes.

“É importante ressaltar que a atuação da ANPD visando à garantia de direitos e à proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes não se esgota nesta tomada de subsídios, pois se trata de tema transversal que deve ser considerado, direta ou indiretamente, em todas as ações regulatórias da ANPD”, explica Rodrigo Santana. (Com assessoria de imprensa)

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