NFCom entra no cronograma do IBS e da CBS em outubro

A emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) conforme as regras da Reforma Tributária do Consumo será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2026. A data consta do cronograma publicado nesta sexta-feira, 31, pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

O calendário foi estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. A norma foi aprovada em cumprimento ao Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e à Resolução CGIBS nº 6/2026, relativa ao IBS.

O ato define as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos e os prazos previstos para a publicação dos respectivos leiautes. Segundo a Receita e o CGIBS, o escalonamento considera as características dos setores envolvidos, a necessidade de adaptação dos sistemas emissores e a realização de testes pelos contribuintes.

Serviços de comunicação

A NFCom, destinada à prestação de serviços de comunicação, passa a integrar obrigatoriamente o novo modelo em 1º de outubro. O leiaute correspondente já foi publicado.

A mesma data será aplicada à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para a prestação de serviços em geral sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS), excetuadas as atividades que receberam prazos específicos.

Também entram nessa etapa a Declaração de Importação de Remessa (DIR), utilizada no registro da entrada de encomendas internacionais, e a primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), relacionada aos eventos de tabela dos contribuintes.

Os eventos periódicos mensais da segunda fase da DeRE serão obrigatórios a partir de 15 de novembro.

Plataformas digitais e tecnologia

A NFS-e para serviços promovidos por plataformas digitais ou intermediados nas hipóteses previstas no ato será obrigatória em 1º de dezembro de 2026. O leiaute deverá ser publicado até 1º de setembro.

A mesma data alcança a NFS-e aplicável aos serviços enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da Lei Complementar nº 116. Esses dispositivos abrangem processamento e armazenamento de dados, licenciamento de software, disponibilização de conteúdo pela internet e transporte municipal.

Também ficam para dezembro documentos relacionados à locação de bens móveis e imóveis, fornecimentos de bens imateriais não sujeitos ao ISS ou ao ICMS e operações realizadas por sujeitos passivos do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS.

Simples Nacional entra em 2027

Os documentos fiscais emitidos por contribuintes do Simples Nacional, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, seguirão o novo cronograma a partir de 1º de janeiro de 2027. A previsão é que os leiautes sejam publicados em 1º de setembro de 2026.

Também entram em vigor em janeiro de 2027 as regras para a Declaração Única de Importação, a NF-e na importação, a terceira fase da DeRE e as operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica.

A Receita e o CGIBS devem divulgar, na primeira quinzena de agosto, o calendário de disponibilização dos ambientes de emissão. O ato também prevê um programa de conformidade para 2026, com caráter orientador e prazo adicional para regularização de contribuintes que adotarem conduta cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias. (Com assessoria de imprensa)

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