TCU: Estados resistem à troca de dados criminais com sistema federal e reclamam de dependência do Serpro

O Tribunal de Contas da União identificou falhas na qualidade, integração e governança dos dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), segundo auditoria que analisou os exercícios de 2024 e 2025.

Criado para reunir e disponibilizar informações que orientem políticas públicas de segurança, sistema prisional e combate ao tráfico de drogas, o Sinesp depende do envio regular de boletins de ocorrência (BO) por parte dos estados. No entanto, a fiscalização apontou falhas relevantes nesse fluxo. De acordo com o TCU, muitas unidades da federação não encaminham todos os registros ao sistema e, quando o fazem, frequentemente utilizam campos não padronizados, o que dificulta o uso das informações para análises estatísticas e ações de inteligência policial.

A auditoria abrangeu o Ministério da Justiça, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Segundo Zymler, a metodologia adotada priorizou os riscos mais críticos à efetividade do sistema, considerando critérios de relevância e auditabilidade.

Entre os principais problemas identificados estão fragilidades na governança e na articulação federativa, que dificultam a coordenação entre União e estados. O TCU observou que os sistemas estaduais foram desenvolvidos para atender demandas locais e, em muitos casos, apresentam funcionalidades próprias, o que limita a integração com a base nacional.

O relatório também destaca resistência dos estados em aderir plenamente ao Sinesp. “Os entes têm preocupações com perda de autonomia, acesso limitado aos próprios dados, custos de adaptação, dependência tecnológica do Serpro e incompatibilidades jurídicas e operacionais”, afirmou o ministro.

Segundo o TCU, “devido à retenção operacional dos dados do Sinesp pelo Serpro, à imposição de exigências contratuais adicionais para o acesso aos dados e à ausência de uma solução tecnológica adequada para esse acesso, atualmente realizada por intermédio do Sinesp-DaaS, ocorre restrição ao uso pleno dos dados, impactando e comprometendo a tempestividade e a qualidade da Política Pública de Segurança”.

Por isso, o TCU indicou ser necessário “dimensionar adequadamente o Sinesp-DaaS e negocie com o Serpro a revisão das cláusulas contratuais que impõem restrições quantitativas excessivas ou geram dependência operacional desproporcional, de modo a garantir a continuidade e disponibilidade das bases de dados de segurança pública acessadas por intermédio do Sinesp-DaaS”.

Outro ponto crítico é a baixa efetividade do uso dos recursos do FNSP como instrumento para melhorar a qualidade dos dados. O tribunal verificou falhas no cumprimento de exigências por parte dos estados, como o envio de informações incompletas ou inconsistentes, o que compromete tanto a gestão integrada da segurança pública quanto a formulação de políticas baseadas em evidências.

A auditoria também apontou restrições contratuais e operacionais na relação com o Serpro, que limitam o acesso e a disponibilidade dos dados para usuários, além de uma baixa integração do Sinesp com outras bases federais relevantes.

“São desafios relacionados à fragmentação e insuficiência de dados essenciais para investigações e políticas públicas de segurança”, destacou o relator no TCU, Benjamin Zymler.

Diante das falhas, o TCU determinou uma série de medidas à Senasp. Entre elas, a obrigação de publicar, em até 90 dias, um painel público com informações sobre a qualidade dos dados enviados pelos estados, além do encaminhamento de uma planilha detalhada ao tribunal. A medida busca induzir melhorias na completude e consistência das informações.

Em até 120 dias, a secretaria deverá instituir mecanismos que assegurem a integridade da base nacional de dados e dos boletins de ocorrência oriundos dos sistemas estaduais. Já no prazo de 180 dias, deverá apresentar um plano para ampliar o escopo do Sinesp, incorporando dados e metadados de documentos como laudos periciais e relatórios finais de inquérito.

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