STF: Relator sinaliza reanálise da multa por VPN em Plenário

STF: Relator sinaliza reanálise da multa por VPN em Plenário

Ministro Nunes Marques é o relator do pedido da OAB para anular multa por uso de VPN | Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quinta-feira, 5, a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o pedido movido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pede a análise em Plenário de possível anulação da previsão de multa a quem utilizar VPN para acessar o X, antigo Twitter.  Apesar de ainda não ter emitido uma decisão formal de mérito sobre o caso, o despacho é considerado uma sinalização de que o tema deve ser reavaliado por todos os ministros.

“A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”,  afirmou o magistrado na documento.

O caso é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1190, movida pela OAB na última terça-feira, 3, que questiona a chancela da Primeira Turma do STF, por julgamento virtual, da decisão do ministro Alexandre de Moraes no que diz respeito à multa de R$ 50 mil a quem utilizar “subterfúgios tecnológicos” (como o VPN) para acessar o X. Na ação, a organização ressalta que nem todos os ministros do colegiado concordaram com a parte de punir qualquer usuário.

A OAB se refere ao voto do ministro Luiz Fux, que apresentou ressalvas. Para ele, a sanção poderia alcançar pessoas que “utilizarem a plataforma para fraudar” a decisão, “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

Alegações

Ao citar o posicionamento de Fux, a OAB ressalta que o ponto levantado pelo ministro “não deu ensejo a nenhum tipo de aprofundamento, mesmo porque o ambiente de julgamento virtual não propicia o debate entre os julgadores e o confronto de ideias, prejudicando sobremaneira a própria lógica da decisão colegiada, que por essência deve primar pela submissão de um julgador ao crivo dos seus pares”.

Para a OAB, a decisão deveria ser ainda mais flexível, retirando todo o trecho que diz respeito à multa, pois a punição aos usuários seria “genérica e indeterminada”, enquanto que “o enquadramento de uma conduta como um ato ilícito e a cominação de multa devem estar claramente previstas em lei”.

“A imposição de multas, por si só, configura uma sanção e, portanto, deve sempre estar amparada em um processo legal que assegure ao indivíduo o direito à ampla defesa”, defende a organização.

Entre as alegações há ainda o alto valor fixado. “A imposição da multa no valor de R$ 50 mil, ainda que tivesse sido cominada em lei, representa uma sanção desarrazoada e desproporcional à conduta de simplesmente acessar determinada plataforma digital”, afirmou a OAB.

Além do questionamento jurídico, há ainda o impasse regulatório. A fiscalização do uso de VPN seria uma novidade para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que teria de analisar a viabilidade técnica. A proibição de multa pelo uso de VPN também já é projeto de lei na Câmara dos Deputados.

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