Para evitar calote da Oi, trabalhadores querem aval da Justiça para acordo sobre demissões

As entidades sindicais-FITRATELP, FENATTEL e LIVRE – fecharam um acordo com a direção da Oi e alinharam um acordo para definir ‘ condições excepcionais de dispensa de empregados previstas para o período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2026″. Expectativa, agora, é para a deliberação da Juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (Juízo da Recuperação Judicial), solicitando a homologação e aprovação formal do plano ajustado.

As entidades sindicais afirmam que a chancela judicial é considerada fundamental para afastar o risco de calote, vinculando juridicamente a empresa ao cumprimento rigoroso dos prazos e garantindo que o pagamento dos valores devidos ocorra de forma socialmente responsável.

A negociação ocorreu diante do cenário de grave crise econômico-financeira exposto pela Oi S.A., que alegou limitações imediatas de caixa para arcar integralmente e à vista com as obrigações rescisórias do ajuste de seu quadro de pessoal.

Diante das propostas iniciais da empresa, a representação dos trabalhadores reagiu firmemente, conquistando melhorias significativas na proposta limite:

•Multa de 40% do FGTS: Escalonada conforme a faixa salarial do trabalhador, garantindo pagamento integral entre 30 e 120 dias corridos após o desligamento.
•Demais Verbas Rescisórias (Saldo de Salário, Aviso Prévio, Férias e 13º Proporcional):
oPara empregados com salário bruto de até R$ 5.000,00, o parcelamento foi reduzido para 6 parcelas mensais e consecutivas.
oPara salários acima de R$ 5.000,00, o pagamento será em 10 parcelas mensais e consecutivas.
oA primeira parcela vencerá em 30 dias após a efetiva data de desligamento em ambos os casos.
•Manutenção do Plano de Saúde: Prorrogação da assistência médica por 3 (três) meses após o desligamento de cada empregado.
•Vale Refeição / Alimentação: Garantia de não desconto do saldo remanescente do tíquete nas verbas rescisórias, aplicando-se apenas o desconto proporcional de coparticipação.

Segundo as entidades, por conta do prazo estabelecido pela Oi de até 07 de agosto para os trâmites operacionais, assembleias e reuniões informativas excepcionais com os trabalhadores nesta quarta-feira, 05 de agosto.

Ao final do comunicado, as entidades sindicais reafirmam que “o aval da Dra. Simone Gastesi Chevrand é a peça-chave para conferir eficácia jurídica ao acordo, trazendo a segurança necessária tanto para a manutenção da atividade empresarial quanto para o amparo aos direitos dos trabalhadores atingidos.”

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