STF reafirma que V.tal não responde por dívidas trabalhistas da Oi e da Serede

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu procedente uma reclamação apresentada pela V.tal para excluir a empresa da responsabilidade trabalhista na qual respondia solidariamente por débitos da Oi e da Serede. A decisão, publicada em 24/3, cassou acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e reafirmou o entendimento consolidado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.934, que declarou constitucionais os dispositivos da Lei de Recuperação Judicial que garantem a alienação de unidades produtivas isoladas livres de quaisquer ônus ou sucessão de obrigações. A V.tal já teve vitória semelhante no Supremo, no ano passado.

O caso teve origem em uma ação trabalhista movida contra a Oi. A V.tal foi incluída no processo sob o argumento de que integraria grupo econômico com a Oi e a Serede, o que ensejaria responsabilidade solidária pelos créditos trabalhistas em disputa. Em sua defesa, a empresa sustentou que foi constituída a partir da alienação judicial da chamada “UPI InfraCo”, ou seja, quando a Oi vendeu seus ativos de fibras óticas e clientes, no âmbito do plano de recuperação judicial da operadora. E apontou, ainda, que a transação ocorreu nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05), que preveem que o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e que não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor.

De acordo com o plano de recuperação aprovado judicialmente, a transferência da UPI InfraCo ocorreu em duas etapas, com a venda do controle societário para investidores e a manutenção da Oi como acionista minoritária durante um período de transição. A operação foi concluída por R$ 12,9 bilhões, com cláusulas expressas que afastavam a sucessão trabalhista. Apesar disso, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que havia “entrelaçamento patrimonial e administrativo” entre as empresas, configurando grupo econômico e justificando a responsabilização solidária independentemente da origem da V.Tal no processo de recuperação judicial.

Ao analisar a reclamação, o ministro Flávio Dino destacou que a decisão da Justiça do Trabalho, ao impor à V.tal responsabilidade por dívidas da Oi com fundamento na participação societária remanescente da empresa em recuperação judicial, reavaliou e invalidou na prática os termos da alienação judicial da UPI. Para o relator, trata-se de afronta direta à autoridade do STF, uma vez que a ADI 3.934 já consolidou a constitucionalidade das regras que garantem a transferência de ativos livres de sucessão.

“Os elementos constantes nos autos comprovam, de forma inequívoca, a existência de entrelaçamento patrimonial e administrativo entre as empresas”, afirmou o acórdão trabalhista. Em sentido oposto, o ministro Flávio Dino ressaltou que “não estamos diante de meros ‘atos de mercado’, e sim de atos judiciais, com sentido claro e inequívoco, que não podem ser desconstituídos na prática por outro ramo do Poder Judiciário”.

O ministro também citou precedentes recentes da Segunda Turma do STF em casos semelhantes envolvendo a V.tal, como a Reclamação 86.211, relatada pelo ministro Dias Toffoli, que firmou entendimento idêntico ao agora aplicado. Em todas essas decisões, o tribunal tem reiterado que a alienação judicial de unidade produtiva isolada no âmbito da recuperação judicial deve ocorrer livre de ônus, sendo vedada a sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza trabalhista.

Com a decisão, fica cassado o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho apenas na parte que impôs à V.tal a responsabilidade solidária pelos débitos trabalhistas da Oi e da Serede, determinando a exclusão da empresa do polo passivo da ação.

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