STF derruba responsabilização da V.tal por passivos de Oi e Serede

O Supremo Tribunal Federal cassou ontem, 24, em quatro reclamações apresentadas pela V.tal, trechos de acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que haviam imposto à companhia responsabilidade solidária por débitos trabalhistas da Oi e da Serede. As decisões foram proferidas pelo ministro Flávio Dino em reclamações julgadas por turmas do TRT-1.

Nas quatro decisões, Dino afirmou que os acórdãos trabalhistas contrariaram o entendimento fixado pelo STF na ADI 3.934, que declarou constitucionais os dispositivos da Lei 11.101/2005 segundo os quais a alienação judicial de unidade produtiva isolada ocorre livre de ônus e sem sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as trabalhistas. O relator registrou ainda que as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 não mudaram esse regime jurídico.

O fundamento central das reclamações foi o mesmo: a V.tal sustentou que nasceu da alienação da UPI InfraCo no processo de recuperação judicial da Oi, por procedimento competitivo, homologado judicialmente e sem impugnação, com previsão expressa de ausência de sucessão. Nas decisões, Dino acolheu esse argumento e afirmou que a participação acionária minoritária remanescente da Oi, prevista no plano de recuperação, não autorizava a Justiça do Trabalho a impor responsabilidade solidária à adquirente.

Grupo econômico não afasta a regra da recuperação

Nos acórdãos cassados, o TRT-1 havia reconhecido grupo econômico entre Oi, Serede e V.tal com base em elementos como participação societária, identidade de gestão e atuação no mesmo ramo. Dino entendeu que esse enquadramento esvaziava os efeitos da alienação judicial da UPI já chancelada pelo juízo da recuperação. Em uma das decisões, o ministro afirmou que “não estamos diante de meros ‘atos de mercado’, e sim de atos judiciais, com sentido claro e inequívoco”.

Ao decidir, Dino lembrou que já há jurisprudência majoritária no STF sobre a controvérsia. Ele citou precedente da Segunda Turma em agravo regimental relatado por Dias Toffoli e mencionou outras reclamações envolvendo a própria V.tal, com decisões de ministros como Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

Ao final, nas quatro reclamações, o STF cassou os acórdãos do TRT-1 apenas na parte em que impunham à V.tal responsabilidade solidária por débitos trabalhistas da Oi e da Serede, preservando o restante dos julgados.

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