STF define desoneração da folha como inconstitucional, mas mantém a reoneração gradual até 2027

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quinta-feira (30) que projetos de lei que concedam ou ampliem incentivos fiscais devem apresentar obrigatoriamente uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro, seguindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Ato das Exposições Condicionais Transitórias. A tese foi definida durante julgamento que analisava a constitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia, aprovada em 2023.

Essa lei já não produzia efeitos práticos por ter sido substituída por um acordo firmado entre governo e Congresso em 2024. O STF, porém, decidiu não declarar a perda de objeto da ação que questionava a legislação e manter o julgamento justamente para reforçar uma tese a ser usada em casos futuros.

“O que propõe o ministro Zanin é que nós devemos superar o eventual prejuízo da ação para fixarmos uma regra muito clara daqui pra frente de que, no processo legislativo, durante a aprovação do projeto de lei que vai conceder ou ampliar incentivo de natureza tributária, o Congresso tem que mostrar de onde virá a receita. É uma ampliação de uma norma geral a projetos que criam despesas para questões de desoneração também”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes durante a sessão.

Por maioria, o tribunal entendeu que o Congresso Nacional descumpriu a Constituição ao aprovar a medida sem estimar o impacto financeiro e sem observar o princípio da sustentabilidade orçamentária. A Corte, no entanto, decidiu manter os efeitos já produzidos pela norma, sem anulá-los de forma retroativa. Isso significa que os setores não precisarão pagar os valores desonerados pela lei entre 2023 e 2024.

Reoneração gradual segue válida

A desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011 como estímulo à geração de empregos. Desde então, o modelo teve prorrogações sucessivas aprovadas pelo Congresso.

Em 2023, o Legislativo autorizou uma nova prorrogação até 2027, mas sem apresentar estimativa de impacto ou compensação fiscal. Lula vetou integralmente o projeto, mas o veto foi derrubado posteriormente no Legislativo.

Com isso, o governo editou uma medida provisória revogando a prorrogação e ingressou com ação no STF exigindo contrapartidas fiscais. Em abril de 2024, o ministro Cristiano Zanin chegou a suspender a lei e deu prazo de 60 dias para que Congresso e Executivo negociassem uma solução.

O acordo resultou em uma segunda legislação, sancionada em 2024, que manteve a desoneração naquele ano e estabeleceu reoneração gradual entre 2025 e 2027, com retorno à alíquota integral em 2028. Esta lei segue válida e não foi objeto de análise do Supremo.

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