STF avança em ajustes da tese do Marco Civil, mas julgamento segue na próxima quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quinta-feira, 11, na análise dos embargos de declaração que buscam esclarecer e ajustar a tese fixada no julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais, tese do Marco Civil da Internet, mas a conclusão do caso ficou para a próxima quarta-feira. A sessão foi marcada pela apresentação dos votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Cássio Nunes Marques e Flávio Dino, além de novos esclarecimentos do relator, ministro Dias Toffoli.

STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

Ao retomar seu voto, Dias Toffoli rejeitou a interpretação segundo a qual a tese só passaria a produzir efeitos após o julgamento dos embargos. O ministro afirmou que a decisão já produz efeitos desde a publicação da ata do julgamento de mérito, ocorrida em 27 de junho de 2025.

O relator criticou decisões judiciais que deixaram de aplicar o entendimento do STF sob o argumento de que os embargos ainda não haviam sido julgados.

Para eliminar dúvidas, o ministro propôs nova redação para a modulação dos efeitos, estabelecendo expressamente que a decisão produz efeitos ex nunc a partir de 27 de junho de 2025, mas preservando as ações judiciais ajuizadas até a conclusão do julgamento do mérito, em 26 de junho de 2025.

Dino diverge sobre a modulação

Flávio Dino foi o único ministro a apresentar divergência substancial sobre a aplicação temporal da decisão. Para ele, ações baseadas em fatos ocorridos antes do julgamento deveriam continuar submetidas ao regime anterior, ainda que já estivessem em curso. O ministro argumentou que a tese aprovada pelo Supremo criou novos deveres para as plataformas e que a aplicação retroativa poderia comprometer a segurança jurídica.

“Quanto mais claros, concretos e seguros nós formos, mais cumprimos o nosso papel”, afirmou ao defender uma aplicação mais restrita dos efeitos da decisão.

Apesar da divergência, Dino aproximou-se das posições do relator em praticamente todos os demais pontos.

Zanin reforça responsabilidade solidária

Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto de Toffoli, mas propôs ajustes redacionais para deixar mais clara a responsabilização das plataformas.

O ministro defendeu que a tese explicite expressamente que a responsabilidade prevista no artigo 21 do Marco Civil possui natureza solidária, e não subsidiária, entendimento que já constava da fundamentação do relator.

A proposta reforça um dos aspectos mais relevantes da decisão do STF: a ampliação das hipóteses em que plataformas podem responder por danos decorrentes de conteúdos publicados por terceiros.

André Mendonça mantém posição crítica

O voto mais crítico ao novo regime de responsabilização veio de André Mendonça.

Embora tenha acompanhado a maior parte dos ajustes propostos por Toffoli, o ministro reiterou suas divergências conceituais em relação à responsabilização solidária das plataformas.

Para Mendonça, a plataforma continua sendo responsabilizada por ato de terceiro e, por isso, não seria juridicamente adequado equiparar sua responsabilidade à do autor da publicação.

Segundo ele, a responsabilização solidária tende a produzir um “efeito inibidor”, incentivando as empresas a remover conteúdos de forma preventiva para evitar riscos jurídicos.

O ministro também insistiu na necessidade de restringir as hipóteses de remoção sem ordem judicial aos casos de ilicitude manifesta.

Durante o debate, defendeu a inclusão de expressões como “manifestamente ilícito” ou situações de “tipicidade estrita” para reduzir a subjetividade das decisões tomadas pelas plataformas.

“Estamos atribuindo às plataformas a responsabilidade de fazer esse filtro”, afirmou, alertando para riscos à liberdade de expressão caso as empresas sejam obrigadas a decidir, sozinhas, questões jurídicas complexas.

Outro ponto de preocupação de Mendonça foi a situação das startups e pequenas plataformas. O ministro defendeu tratamento diferenciado para empresas com até 1 milhão de usuários, argumentando que obrigações regulatórias excessivas podem inibir o desenvolvimento tecnológico nacional.

Nunes Marques apoia restrições mais objetivas

Cássio Nunes Marques convergiu com André Mendonça em diversos aspectos. O ministro defendeu que a tese utilize expressões como “ilicitude evidente” ou “manifestamente ilícita” para delimitar de forma mais objetiva as situações que justificam a responsabilização das plataformas após simples notificação.

Também demonstrou preocupação com a responsabilidade solidária e sugeriu que o modelo poderia ser revisto para distinguir melhor a responsabilidade de quem produz o conteúdo daquela atribuída às plataformas.

No capítulo relativo aos marketplaces, Nunes Marques propôs que a incidência do Código de Defesa do Consumidor fique restrita às plataformas efetivamente integradas à cadeia de fornecimento, diferenciando-as de simples classificados eletrônicos.

Debate reforça papel da futura ANPD reguladora

Ao longo da sessão, ministros também destacaram a importância do fortalecimento institucional da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cuja transformação em agência reguladora foi recentemente aprovada pelo Congresso.

Gilmar Mendes observou que a consolidação de uma autoridade regulatória especializada poderá contribuir para formar jurisprudência administrativa e reduzir a judicialização de conflitos envolvendo plataformas digitais.

O tema apareceu diversas vezes como resposta à constatação de que o STF acabou assumindo protagonismo regulatório diante da demora do Legislativo em atualizar o Marco Civil da Internet para a realidade atual das plataformas digitais.

Julgamento continua na próxima semana

Apesar dos avanços na consolidação do texto, os ministros ainda precisam concluir a coleta de votos e fechar a redação definitiva da tese.

A expectativa é que o julgamento seja retomado na próxima quarta-feira, quando o STF deverá finalizar os embargos e consolidar a versão definitiva do entendimento que servirá de referência para os processos envolvendo redes sociais, provedores de aplicação e plataformas digitais em todo o país.

A decisão final também será observada de perto pelo governo federal, que já utiliza os parâmetros fixados pelo Supremo para embasar os decretos recentes de regulamentação do ambiente digital e da proteção de usuários na internet.

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