Rio, São Paulo e Minas não têm legislação ambiental para expansão de data centers

Um estudo do Mestrado em Ciências do Meio Ambiente da Universidade Veiga de Almeida (UVA) mostra que 22 das 27 unidades federativas brasileiras ainda não possuem regras específicas para o licenciamento ambiental de data centers. Atualmente, apenas Piauí e Rio Grande do Sul contam com normas estaduais que enquadram a atividade, com critérios definidos por potência instalada e potencial poluidor.

Outros três estados – Ceará, Rio Grande do Norte e Goiás – têm iniciativas em andamento, como projetos de lei ou propostas normativas. Nos demais, não há regulamentação específica nem discussão formal em curso, ou seja, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais – os três maiores do Brasil – não têm nada para tratar dos data centers.

A análise da UVA abrangeu normas estaduais de licenciamento, resoluções de conselhos ambientais e iniciativas legislativas em todas as unidades federativas, incluindo regras vigentes e propostas em tramitação.

A expansão do setor ocorre em ritmo acelerado. Dados do “JLL Latin America Data Center Report” indicam que o Brasil concentra cerca de 48% da capacidade instalada em operação na América Latina e 71% da capacidade em construção na região. Na avaliação dos pesquisadores da Veiga de Almeida, a falta de parâmetros pode gerar insegurança jurídica, tratamentos desiguais entre estados e decisões fragmentadas, em meio ao crescimento acelerado do setor.

“O Brasil ainda está distante de uma maturidade regulatória compatível com a velocidade de expansão desse mercado. É necessário avançar na definição de critérios claros e tecnicamente robustos para garantir segurança jurídica e responsabilidade ambiental”, afirma Ricardo Soares, coordenador do Mestrado em Ciências do Meio Ambiente da UVA e autor do estudo.

Data centers demandam alto consumo de energia, podem utilizar grandes volumes de água para resfriamento e pressionam a infraestrutura urbana e territorial. “São infraestruturas intensivas, com impacto sobre energia, água, uso do solo e a capacidade do Estado de licenciar e fiscalizar. A análise deve considerar também o suprimento elétrico, o uso de água no resfriamento, geradores a diesel e os efeitos cumulativos sobre o território”, diz o advogado Marcus Vinicius Macedo Pessanha, um dos coordenadores da pesquisa. Embora não haja regras específicas na maior parte do país, os empreendimentos seguem sujeitos às normas gerais de licenciamento ambiental.

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