Pedido de vista adia decisão sobre falência da Oi

Foto: Freepik
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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro interrompeu nesta terça-feira, 30, o julgamento que definirá o futuro da Oi. Após o voto da relatora, desembargadora Mônica Di Piero, pelo desprovimento do agravo de instrumento apresentado pelo Bradesco — o que, na prática, restabelece a decisão que decretou a falência da companhia —, o desembargador Augusto Alves Moreira Júnior pediu vista dos autos.

Com isso, o julgamento foi suspenso sem decisão definitiva.

O voto da relatora mantém o entendimento da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que havia decretado a falência da Oi em novembro de 2025. A decisão, entretanto, continua suspensa em razão da medida liminar anteriormente concedida pelo próprio Tribunal de Justiça, situação que permanece até a conclusão do julgamento colegiado.

Enquanto não houver proclamação do resultado, a companhia segue submetida ao regime de recuperação judicial, preservando a proteção contra execuções individuais de credores e a condução da liquidação de ativos sob supervisão judicial.

O julgamento é considerado um dos mais relevantes da atual fase da recuperação da Oi. Caso prevaleça o entendimento da relatora quando a análise for retomada, a decisão que decretou a falência da empresa será restabelecida.

Ainda não há data para a continuidade do julgamento.

O pedido de vista do desembargador Augusto Alves Moreira Júnior ocorre poucos dias após o magistrado conceder liminar suspendendo a homologação da venda da participação da Oi na V.tal, operação estimada em R$ 4,5 bilhões. Na decisão, ele apontou indícios de que o procedimento poderia contrariar o Plano de Recuperação Judicial e entendeu que ainda não havia elementos suficientes para concluir pela existência de abuso dos credores que rejeitaram a proposta, determinando a paralisação temporária da operação até análise colegiada.

Embora a discussão judicial tenha como foco o regime jurídico da companhia, o desfecho do julgamento tem potencial de impactar a continuidade da transição dos serviços prestados pela Oi. A empresa ainda responde por contratos considerados estratégicos para a infraestrutura nacional de telecomunicações, incluindo sistemas de interconexão entre operadoras, telefones de uso público (TUPs), serviços de tridígitos — como 190, 192 e 193 —, além de contratos de conectividade com órgãos públicos, instituições financeiras e outras empresas. Em decisões anteriores, a própria Justiça destacou que uma interrupção desordenada dessas operações poderia comprometer serviços essenciais, razão pela qual determinou a continuidade provisória das atividades mesmo na hipótese de decretação da falência.

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