Os remédios de Freire e de Moreira para Winity e Vivo

Apenas dois conselheiros da Anatel apresentaram seus votos, com remédios, sobre o acordo de compartilhamento proposto por Winity e Vivo na reunião desta sexta-feira, 1º, antes do pedido de vista de Vicente Aquino (veja mais sobre isso aqui).

O relator do caso, Alexandre Freire apresentou seu voto, no qual trouxe condicionantes propostos por Winity, Vivo, Unifique e pela área técnica da Anatel.

Moisés Moreira, por sua vez, trouxe um voto com remédios mais duros

Confira abaixo o que propôs cada um.

Ainda faltam as manifestações de Vicente Aquino, que deu a entender que também trará condicionantes ao pedir vista; de Artur Coimbra; e do presidente da Anatel, Carlos Baigorri.

Voto de Alexandre Freire

O relator do caso na agência defendeu que é do interesse público que a Winity consiga cumprir as obrigações de cobertura previstas no leilão 5G. E por isso, propôs que:

A Winity realize um chamamento de 30 dias para entrantes que desejarem utilizar seu espectro em todas as cidades com até 100 mil habitantes;
seja permitida a contratação do espectro sem infraestrutura da Winity em cidades com até 5 mil habitantes;
sejam criados pilotos pagos pela Winity, sem obrigação de contratação, para as entrantes testarem o uso dos 700 MHz oferecido e sem volume mínimo;
a Winity ofereça a todos os entrantes opções de network as a service, infrastructure as a service, access as a service, EIR e roaming;
os valores de roaming tenham como base a ORPA da Vivo, imposta como remédio à venda da Oi Móvel em 2022;
o preço máximo pelo uso do espectro seja de R$ 100 mil por cidade;
haja prestação de roaming a qualquer entrante;
contratos deverão ser tornados públicos;
se não houver interessados entre os entrantes, deverá fazer um chamamento entre todas as operadoras nacionais;
a Vivo tenha o contrato de roaming (ORPA) proposto em razão da venda da Oi Móvel prorrogado até o fim do acordo com a Winity;
a Vivo oferte cobertura ou capacidade a terceiros nas áreas dos contratos;
E que a Vivo não possa realizar acordos de RAN Sharing nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz, ambas adquiridas no mesmo leilão e utilizadas para o 5G, até 31 de dezembro de 2030.

Voto de Moisés Moreira

O conselheiro Moisés Moreira concordou com Freire em que é possível aprovar o acordo mediante condicionantes, mas descordou quanto ao peso dos remédios. As principais mudanças sugeridas estão em negrito:

A Winity realize um chamamento de 30 dias para entrantes que desejarem utilizar seu espectro em TODAs as cidades do país, não apenas naquelas com até 100 mil habitantes;
o chamamento deve oferecer não apenas um bloco de 10+10 MHz, mas dois blocos de 5+5 MHz na faixa de 700 MHz, exceto em municípios em margens de rodovias nos quais a Winity precisa cumprir obrigações de cobertura;
após o chamamento para as entrantes, e antes de firmar o contrato com a Vivo, a Winity deve fazer outro chamamento, dessa vez para todas as operadoras nacionais, com dois blocos 5+5 MHz;
seja permitida a contratação do espectro sem infraestrutura da Winity em todas as cidades do país, não apenas naquelas com até 5 mil habitantes;
sejam criados pilotos pagos pela Winity, sem obrigação de contratação, para as entrantes testarem o uso dos 700 MHz oferecido e sem volume mínimo;
a Winity ofereça a todos os entrantes opções de network as a service, infrastructure as a service, access as a service, EIR e roaming;
os valores de roaming tenham como base a ORPA da Vivo, imposta como remédio à venda da Oi Móvel em 2022;
o preço máximo pelo uso do espectro seja de R$ 100 mil por cidade;
haja prestação de roaming a qualquer entrante tanto pela Telefônica Vivo, quanto pela Winity;
contratos deverão ser tornados públicos;
a Vivo tenha o contrato de roaming (ORPA) proposto em razão da venda da Oi Móvel prorrogado até o fim do acordo com a Winity;
a Vivo oferte cobertura ou capacidade a terceiros nas áreas dos contratos;
E que a Vivo não possa realizar acordos de RAN Sharing nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz, ambas adquiridas no mesmo leilão e utilizadas para o 5G, até 31 de dezembro de 2030.

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