A partir de hoje (01), os microempreendedores individuais (MEIs) do país passam a ter que emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional. A nova regra estava prevista na Resolução CGSN nº 169, publicada em julho de 2022.
Desde janeiro deste ano os MEIs que prestam serviços não submetidos à incidência do ICMS estão obrigados a emitir a NFS-e. As normas só não valem para empreendedores que comercializam mercadorias. Além disso, a emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.


