Lula assina decretos sobre segurança digital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 20, um pacote de projetos de lei e decretos voltado ao reforço da segurança digital no Brasil. Os atos foram formalizados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto. No pacote, há itens para a legislação digital que são específicos à proteção de mulheres e ao combate à violência de gênero. Os decretos foram assinados sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional e ainda serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Lula ECA Digital decretos
Fonte: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um deles trata da proteção de mulheres na internet e estabelece deveres para plataformas digitais diante de crimes de violência online. O outro atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, em linha com entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas.

Prazo de duas horas

O decreto de proteção das mulheres no ambiente digital determina que plataformas mantenham canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncias de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento. A retirada do material deverá ocorrer em até duas horas após a notificação.

A regra alcança situações de exposição de imagem de nudez não consentida, inclusive quando criada por inteligência artificial, além de nudez de meninas e mulheres, ameaça, perseguição e assédio coordenado. As plataformas também deverão preservar provas e informações necessárias à investigação e à responsabilização dos autores.

O texto também inclui a vedação ao uso de inteligência artificial para produzir imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres no escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas. O objetivo é enfrentar a disseminação de deepfakes sexuais, prática que já foi criminalizada pelo Congresso Nacional.

Marco Civil e fraudes digitais

O segundo decreto atualiza o Decreto nº 8.771, de 2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet. A mudança incorpora entendimento do STF sobre a inconstitucionalidade parcial e progressiva do regime de responsabilidade de plataformas digitais.

O texto estabelece medidas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais usadas para disseminação de golpes. Empresas que comercializam anúncios deverão guardar dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.

Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para outros casos, a remoção poderá ocorrer após notificação, com análise pela empresa, informação ao notificante e ao responsável pelo conteúdo, além de possibilidade de contestação.

Papel da ANPD

A fiscalização das obrigações de atuação proativa das plataformas caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A avaliação deverá considerar a atuação sistêmica e diligente das empresas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.

O decreto também veda à ANPD o envio de notificações para que plataformas adotem medidas relacionadas a conteúdo ou perfil isolado. Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência ficam fora das novas regras sobre circulação de conteúdos ilícitos, em respeito ao sigilo das comunicações.

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