Justiça do Trabalho passa a centralizar execuções trabalhistas de Oi e Serede

Crédito: Freepik

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu centralizar as execuções trabalhistas da Oi e da Serede em um mesmo Regime Especial de Execução Forçada (REEF). A medida foi formalizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que estendeu à Oi o regime especial já existente para a Serede, utilizando o mesmo processo-piloto para os atos executórios.

Na prática, a decisão faz com que os processos de execução trabalhista contra a Oi também passem a ser encaminhados para a Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX), responsável pela administração do REEF. Apesar da centralização, o tribunal determinou que sejam mantidas listas separadas de credores para cada empresa, como forma de organizar os pagamentos.

O despacho mais recente, assinado em 17 de junho pelo juiz gestor da Centralização junto à CAEX, Igor Fonseca Rodrigues, determina o cadastramento da Oi no sistema BANEX, utilizado para gerenciamento do regime especial, e o envio, pelas Varas do Trabalho, dos processos em fase de execução contra a companhia para inclusão no REEF. O magistrado ressalva, entretanto, que essa providência “não afasta a necessidade de regular habilitação dos créditos na recuperação judicial da empresa”.

Extensão do regime

A decisão que deu origem à medida foi proferida em 3 de junho pelo desembargador Roque Lucarelli Dattoli, presidente do TRT-1 à época do ato. O magistrado acolheu proposta apresentada pelo juiz gestor da Centralização e determinou a extensão do REEF da Serede à Oi.

Na decisão, o tribunal afirma que existe “convergência patrimonial” entre as empresas e “identidade dos ativos destinados à satisfação dos créditos trabalhistas”, fundamentos utilizados para justificar a adoção de um único regime de execução para ambas. Também determinou que o processo-piloto já utilizado para a Serede passe a concentrar os atos executórios relacionados às duas companhias.

O REEF é um instrumento previsto pela Justiça do Trabalho para centralizar a cobrança de débitos de grandes executados, reunindo pesquisas patrimoniais, constrições e atos de execução em um processo-piloto. A sistemática busca uniformizar as diligências e racionalizar a quitação dos créditos trabalhistas.

Mudança no cenário da recuperação

Ao propor a extensão do regime, o juiz gestor destacou que o contexto envolvendo Serede e Oi mudou desde a criação do REEF.

Segundo a decisão, a Serede deixou de cumprir o parcelamento firmado no regime especial, ingressou em recuperação judicial e posteriormente teve sua falência decretada. Paralelamente, a Oi também deixou de cumprir as obrigações relativas ao pagamento dos créditos trabalhistas previstas em seu processo de recuperação judicial. O magistrado registra que a recuperação chegou a ser convolada em falência, decisão posteriormente revertida para permitir a retomada do processo recuperacional com o objetivo de promover uma “liquidação ordenada dos ativos”.

Diante desse cenário, o juiz concluiu que os créditos trabalhistas de ambas as empresas passaram a depender dos mesmos ativos para eventual pagamento, o que justificaria a adoção de uma gestão centralizada das execuções. Também observou que há incidente pendente para análise da responsabilidade de determinados administradores da Oi em relação aos passivos da Serede.

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