Entre inovação e regulação: IA reacende debates na Câmara

Executivas Demarest

Por Tatiana Campello, Beatriz França e Camila Garrote* – Dois projetos de lei que discutem aspectos sobre inteligência artificial, apresentados no final de fevereiro deste ano na Câmara dos Deputados, reacenderam os debates sobre o tema, ao tratarem de princípios que estruturam o desenvolvimento da IA no país e regras específicas para sistemas de alto impacto.

O marco legal da IA já vem sendo discutido no âmbito do PL 2338/2023, que atualmente tramita perante a Câmara dos Deputados, e reforça a tendência de adoção de uma abordagem baseada em riscos, com impactos relevantes para empresas, desenvolvedores e usuários de sistemas de IA.

O tema já se conecta a frentes de compliance relevantes para empresas, em especial proteção de dados pessoais e segurança cibernética (LGPD), Propriedade Intelectual (mineração de dados e direitos autorais), e, no setor de telecomunicações, regulação setorial aplicável ao uso de IA.

Sob a ótica de proteção de dados pessoais, o PL 2338/2023 é apresentado como alinhado à lógica de risco e governança da LGPD, enfatizando direitos das pessoas afetadas por sistemas de IA e mecanismos de transparência e revisão humana em decisões automatizadas que possam afetar interesses dos titulares, além de reforçar a relevância institucional da ANPD nesse ecossistema.

No eixo de Propriedade Intelectual, o debate do PL 2338/2023 tem destacado a mineração de textos e dados (TDM – text and data mining) como etapa essencial no treinamento/retreinamento e validação de modelos, especialmente em IA generativa, com reflexos em: (1) transparência no treinamento por meio de sumários de conjuntos de dados (em substituição a listagens obra a obra), (2)  mecanismos de oposição/opt‑out por titulares e (3) discussão sobre remuneração, além do reforço a direitos dos titulares (informação, oposição e proteção contra usos que violem ou concorram indevidamente com suas obras).

No setor de telecomunicações, iniciativas de IA devem considerar também a regulação setorial da ANATEL, incluindo:

  • o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado pela Resolução ANATEL nº 777/2025, que incorpora referências e princípios aplicáveis ao uso de IA no setor, com destaque para os princípios da confiabilidade, justiça e responsabilidade, transparência e explicabilidade, e não discriminação, e
  • o Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações (R‑Ciber), aprovado pela Resolução nº 740/2020, que adota princípios similares ou coincidentes, além de enfatizar diretrizes como security by design e privacy by design, além de proteção de dados pessoais.

Iniciativas adicionais seguem em andamento na ANATEL, a exemplo da alteração do referido Regulamento de Segurança Cibernética, cuja minuta propõe incluir na Política de Segurança Cibernética das grandes operadoras a obrigação de prever aspectos referentes a riscos associados ao uso de tecnologias de IA e da alteração da regulamentação que trata da atividade fiscalizatória da Agência com uso de sistemas e ferramentas baseados em  IA –, ocasião em que se ponderou a importância de não impedir ou burocratizar o uso de IA, mas com a vigilância e acompanhamento das aplicações de elevado risco, como aquelas restritivas a direitos de consumidores de telecomunicações.

Além desse contexto, o recém proposto PL 704/2026 visa a estabelecer as prioridades estruturantes e os princípios orientadores do desenvolvimento, da implementação e do uso da inteligência artificial no território nacional, aplicáveis a todos os setores da sociedade, públicos e privados.

Um dos pontos centrais da proposta é a determinação de que o combate à corrupção e a redução das desigualdades sociais e regionais devem compor o núcleo estruturante da política nacional de IA (art. 3º).

O texto prevê que o uso da IA deve:

  • Priorizar a prevenção e detecção de práticas corruptas, fraudes e desvios de recursos.
  • Promover transparência, integridade e rastreabilidade em decisões automatizadas.
  • Contribuir para a redução de desigualdades sociais, econômicas, raciais, regionais e digitais.
  • Reforçar a inclusão, o acesso equitativo a oportunidades e o desenvolvimento econômico responsável.

O projeto também indica áreas prioritárias de aplicação, como análise de contratos, transações, concessão de crédito, compras públicas e fluxos financeiros, tais como a identificação de padrões atípicos, indícios de fraude, sobrepreço ou favorecimento indevido. Adicionalmente, o PL prevê a vedação para o desenvolvimento de sistemas que ampliem desigualdades ou gerem exclusões e exige a realização de avaliação de impacto social.

Já o PL 762/2026 busca estabelecer um marco regulatório específico para sistemas de IA considerados de alto impacto ou críticos, determinando que sistemas de alto impacto ou críticos devem passar por Avaliação de Impacto de Inteligência Artificial (AIA).

Entre seus principais pontos, o projeto prevê:

  • Regras de classificação, segurança, privacidade, governança, certificação, fiscalização e responsabilização.
  • Requisitos cumulativos e obrigatórios para o projeto, implementação e operação desses sistemas.
  • Certificação prévia e registro público, a serem realizados antes da entrada em operação no país.
  • Competência da ANPD para emitir a certificação e definir eventuais condicionantes.

No campo dos direitos dos titulares, o projeto garante:

  • Informação adequada sobre o uso de sistemas de IA.
  • Acesso à explicabilidade, quando compatível com segredos industriais e requisitos de segurança.
  • Mecanismos de revisão humana para decisões automatizadas potencialmente prejudiciais.

Outro ponto relevante do PL é a proposta de alterar o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo que: (1) provedores e plataformas guardem registros e logs necessários à auditoria e investigação e publiquem relatórios de transparência sobre o uso de sistemas de IA em operação de alto risco, e (2) em relações de consumo envolvendo sistemas de IA de alto impacto, o fornecedor deve:

  • Informar previamente o uso da tecnologia.
  • Garantir canais para revisão humana de decisões que possam causar prejuízo significativo.
  • Assumir responsabilidade objetiva por danos decorrentes de falhas do sistema.

O texto ainda prevê a cooperação entre a ANPD, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e agências setoriais, além de instituir um Comitê Técnico-Setorial Consultivo Permanente.

Os novos projetos de lei não são recebidos com surpresa, pois a expectativa é um aumento considerável do engajamento do Poder Legislativo em matérias relacionadas a IA, nesse ano e nos próximos.

A evolução do debate regulatório sobre inteligência artificial no Brasil evidencia que a IA se consolida como uma questão jurídica transversal e multidisciplinar, situada na interseção entre propriedade intelectual, proteção de dados pessoais e regulação setorial.

Os projetos em tramitação sinalizam que a conformidade em IA não será aferida apenas pela observância de princípios gerais, mas pela capacidade das organizações de integrar diferentes camadas regulatórias ao longo de todo o ciclo de vida dos sistemas – desde a origem e licenciamento de dados e conteúdos utilizados no treinamento (PI), passando pela governança do tratamento de dados pessoais e pelos direitos dos titulares (LGPD), até o atendimento de obrigações setoriais específicas, como aquelas impostas pela ANATEL no contexto das redes e serviços telecomunicações e suas infraestruturas críticas.

Nesse cenário, riscos jurídicos associados à IA tendem a se materializar justamente nas zonas de contato entre esses regimes: uso de conteúdos protegidos em bases de treinamento que também contenham dados pessoais; decisões automatizadas que impactam consumidores e usuários de serviços regulados; e soluções de IA incorporadas a redes, plataformas e serviços sujeitos a fiscalização setorial, exigências de segurança cibernética e deveres de transparência.

A leitura conjunta do PL 2338/2023, dos projetos voltados a sistemas de alto impacto e da regulação setorial já vigente indica que estratégias fragmentadas de compliance serão insuficientes. A adoção responsável e sustentável de IA exigirá coordenação entre PI, privacidade, tecnologia, segurança cibernética e infraestrutura de telecomunicações, com governança integrada, avaliação prévia de riscos, documentação adequada e desenho de soluções alinhadas aos princípios da confiabilidade, transparência, proporcionalidade e responsabilização.

Mais do que um desafio regulatório, esse movimento abre espaço para uma abordagem estratégica da IA, na qual a conformidade jurídica se converte em fator de segurança, previsibilidade e vantagem competitiva. Antecipar essas interseções, e estruturar projetos de IA com visão integrada desde a concepção, será determinante para viabilizar inovação em um ambiente regulatório cada vez mais complexo e sofisticado.

* Tatiana Campello e Camila Garrote são sócias das áreas de Propriedade Intelectual, Tecnologia e Inovação do Demarest Advogados.
* Beatriz França é sócia da área de TMT (Telecomunicações, Mídia e Tecnologia) do Demarest Advogados.

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