Desoneração: Brasscom pede que STF prorrogue prazo do acordo

Desoneração: Brasscom pede que STF prorrogue prazo do acordo

Desoneração: Brasscom aciona Supremo para prorrogar prazo de acordo | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final da tarde desta quarta-feira, 11, um pedido de prorrogação do prazo para que o Congresso Nacional aprove o projeto de lei que materializa o acordo para que a desoneração da folha se mantenha até o final deste ano. O data final determinada pela Corte é esta quarta-feira, 11, e não houve confirmação por parte dos parlamentares sobre a viabilidade da votação. A entidade pede mais 30 dias.

A proposta passou pelo Senado em 20 de agosto. Desde então, aguarda a deliberação dos deputados. Na iminência do prazo final, desde o início desta semana, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não confirmou a data da votação. Os integrantes do governo, por sua vez, se pronunciaram à imprensa sobre a expectativa de cumprimento do prazo.

O projeto de lei do acordo pela desoneração, PL 1847/2024, teve urgência aprovada na última segunda-feira, 9, mas não se manteve na pauta de terça-feira, 10. Já nesta quarta, a proposta está na ordem do dia, embora ainda não haja a confirmação da análise.

Desoneração

A desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2011, permite que as empresas recolham de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados. O benefício foi criado para estimular a geração de empregos formais e, segundo os 17 setores envolvidos, a revogação vai gerar desemprego. A medida seria extinta ao final do ano passado, mas o Congresso Nacional prorrogou até 2027, por meio da derrubada de veto.

O governo federal recorreu, alegando a falta de compensação financeira indicada no orçamento para a medida. A partir do questionamento da União, em maio, o STF chegou a suspender a desoneração. No entanto, em busca de conciliação, ficou entendido que os Poderes Executivo e Legislativo elaborariam um acordo de reoneração, formalizado em projeto de lei, assegurando a geração de receita suficiente para cobrir o impacto.

O acordo pela reoneração prevê a manutenção das alíquotas como estão até o final de 2024, com um acréscimo gradual nos próximos quatro anos, sendo: 5% (sobre a folha) em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% a partir de 2028.

Quanto às compensações, o projeto de lei lista uma série de medidas que podem gerar receita aos cofres públicos que, somadas, representariam cerca de R$ 17 bilhões. Entre elas está um programa de negociação –  Desenrola –  de multas cobradas pelas agências reguladoras, calculado em R$ 2,5 bilhões.

Apesar de reconhecer o projeto como um acordo, o governo já havia antecipado que os termos alcançados no Congresso não resolvem totalmente o problema, pois estima-se um impacto maior do que o previsto.

Os cálculos da equipe econômica indicaram inicialmente a necessidade de R$ 26 bilhões, mas após analisar dados mais recentes compartilhados pelas empresas, ele pode chegar a R$ 35 bilhões. Por isso, a Fazenda encaminhou duas propostas para tramitar separadas, fora do acordo, com objetivo de cobrir o recurso que falta.

Uma das sugestões é o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CLSS), que já havia sido apresentada durante a construção do acordo pela desoneração, mas não obteve apoio dos setores econômicos e dos parlamentares.

A CSLL  funciona atualmente nos percentuais de 9% a 20%. Inicialmente, o governo pretendia ampliar em um ponto percentual. A proposta mais recente, no entanto, amplia em até dois pontos percentuais. Sugere-se que entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, a alíquota passe a ser de:

  • Para bancos: de 20% para 22%;
  • Para empresas de seguros privados, de capitalização, corretoras e sociedades de crédito: de 15% a 16%; e
  • Para as demais empresas: de 9% para 10%.

A outra medida seria mexer na alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio (JCP), passando de 15% para 20%.

As alterações tramitam no PL 3394/24, que está sob urgência constitucional, o que impõe prazo de 45 dias para análise em cada Casa.

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