Desembargadora prorroga por mais 60 dias proteção judicial à Oi

Oi Serede trabalhadores Federações

A Oi informou nesta segunda-feira, 13 de abril, que a Justiça do Rio de Janeiro prorrogou por mais 60 dias a proteção do grupo contra execuções. O novo prazo começa em 20 de abril de 2026, data em que o gestor judicial também deverá entregar ao juízo de primeira instância o laudo de viabilidade da companhia.

A decisão foi proferida monocraticamente pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de um agravo de instrumento movido pelo Banco Bradesco contra a sentença que havia convolado a recuperação judicial da Oi e de subsidiárias em falência. Segundo o documento, a magistrada também manteve Bruno Rezende na condução das medidas em curso e na função de gestor judicial responsável pela liquidação ordenada dos ativos e pela manutenção da operação.

Caixa segue pressionado

Na decisão, a relatora afirma que o pedido de prorrogação foi apresentado pela gestão judicial com base nas demonstrações financeiras constantes do 34º Relatório Mensal de Atividades, de 30 de março de 2026. De acordo com a magistrada, esses dados mostram que a receita operacional das recuperandas é insuficiente para suportar integralmente o pagamento das obrigações previstas no plano de recuperação judicial, das obrigações extraconcursais e das despesas recorrentes do Grupo Oi.

O texto também registra que o passivo extraconcursal ainda supera “em muito” a posição de caixa consolidada da companhia. Para a desembargadora, a manutenção temporária da suspensão é necessária para preservar o caixa e assegurar a continuidade das soluções negociadas para a transição dos serviços essenciais prestados pela empresa.

Serviços essenciais pesaram na decisão

Outro ponto central da decisão é a referência expressa à essencialidade dos serviços prestados pela Oi. A relatora afirma que a discussão não envolve apenas reestruturação de dívidas, mas também o interesse público ligado à continuidade de serviços de telecomunicações prestados à administração pública, pessoas jurídicas e consumidores. Por isso, sustenta que a medida excepcional não deve ser vista como preservação da empresa “a qualquer custo”, mas como mecanismo para evitar colapso operacional durante a transição dos serviços e a liquidação ordenada dos ativos.

A decisão menciona ainda que a gestão judicial vem adotando medidas para reforçar o fluxo de caixa, reduzir despesas e conduzir a transição dos serviços, ao mesmo tempo em que procura maximizar o valor dos ativos para pagamento de credores.

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