A Data Privacy Brasil encaminhou ao deputado Aliel Machado (PV-PR), relator do Projeto de Lei nº 4.675/2025, um conjunto de propostas para aperfeiçoar o texto que cria um marco regulatório para mercados digitais no Brasil. Em ofício enviado nesta segunda-feira (29), a entidade defende ajustes voltados principalmente à integração entre a futura regulação concorrencial das grandes plataformas digitais e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de medidas para ampliar a transparência regulatória e a participação social.

As contribuições chegam em um momento decisivo da tramitação da proposta. O PL 4.675/2025 já tramita em regime de urgência e aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, após a aprovação do requerimento que acelerou sua tramitação.
Na avaliação da Data Privacy Brasil, o projeto representa uma oportunidade para atualizar a legislação concorrencial brasileira diante das características da economia digital, especialmente com a criação da Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do regime aplicável às plataformas classificadas como agentes econômicos de relevância sistêmica.
Segundo a entidade, o relatório elaborado por Aliel Machado segue uma direção adequada e deve ser preservado em sua arquitetura principal. As sugestões apresentadas, afirma a organização, têm caráter pontual e buscam aumentar a efetividade da futura legislação e reduzir riscos de insegurança jurídica.
Dados pessoais devem ser critério para identificar plataformas sistêmicas
A principal recomendação diz respeito ao tratamento dos dados pessoais como elemento estruturante do poder econômico exercido pelas grandes plataformas.
O texto atualmente em discussão considera o acesso a dados pessoais e comerciais relevantes como um dos critérios para classificar uma empresa como agente econômico de relevância sistêmica. Para a Data Privacy Brasil, porém, a redação é insuficiente.
A entidade argumenta que o fator determinante não é simplesmente o acesso aos dados, mas a capacidade de utilizá-los para gerar efeitos de rede, ampliar barreiras à entrada e coordenar ecossistemas digitais inteiros.
Por isso, propõe que o dispositivo passe a considerar expressamente o impacto desses dados sobre o “poder de orquestração da plataforma”, qualificando esse critério de designação.
Integração com a LGPD
Outro eixo central das recomendações é o fortalecimento da articulação entre o novo regime concorrencial e a Lei Geral de Proteção de Dados.
A entidade identifica quatro lacunas no artigo que trata das obrigações especiais aplicáveis às plataformas de relevância sistêmica.
Entre elas está a ausência de exigência de transparência sobre o tratamento dos dados pessoais dos usuários finais. O ofício propõe que as plataformas sejam obrigadas a divulgar as bases legais utilizadas para o tratamento desses dados, as finalidades correspondentes e as categorias de informações empregadas em sistemas de ranqueamento, personalização de conteúdo e precificação diferenciada.
A Data Privacy Brasil também recomenda ampliar as restrições ao chamado self-preferencing, prática em que plataformas favorecem seus próprios produtos ou serviços utilizando dados obtidos de usuários ou empresas que dependem de seus ecossistemas.
Outra proposta é harmonizar as regras de portabilidade de dados previstas no projeto com o direito já assegurado pela LGPD, evitando interpretações divergentes entre os dois marcos legais.
Participação social
O documento também sugere mudanças procedimentais na atuação da futura Superintendência de Mercados Digitais.
Uma das propostas é ampliar de 15 para 30 dias o prazo destinado ao envio de contribuições em consultas públicas conduzidas pelo Cade.
Segundo a entidade, o prazo atualmente previsto é insuficiente para que pesquisadores, organizações da sociedade civil e agentes econômicos elaborem manifestações técnicas qualificadas.
Além disso, recomenda a criação de um portal público que reúna consultas, manifestações recebidas, relatórios de conformidade e demais documentos produzidos nos processos administrativos relacionados aos mercados digitais. A medida teria como objetivo ampliar a transparência e facilitar o acompanhamento da atuação regulatória.
Revisão periódica das obrigações
Outro ponto defendido pela entidade é a criação de um mecanismo permanente de revisão das obrigações impostas às plataformas sistêmicas.
Pela proposta em discussão, essas obrigações somente seriam reavaliadas diante de mudanças significativas no mercado.
Para a Data Privacy Brasil, esse modelo é excessivamente reativo e não acompanha a velocidade das transformações dos mercados digitais.
A sugestão é que as obrigações sejam revisadas pela primeira vez após três anos e, posteriormente, a cada dois anos, com consulta pública e avaliação de seus impactos sobre concorrência, inovação, custos regulatórios e direitos dos usuários.
Cade e ANPD
O ofício também propõe reforçar a coordenação institucional entre o Cade e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A entidade recomenda que, sempre que o Cade identificar que uma infração concorrencial decorreu do tratamento de dados pessoais sem base legal válida, o caso seja obrigatoriamente comunicado à ANPD para adoção das medidas cabíveis no âmbito da legislação de proteção de dados.
Segundo a proposta, essa articulação preserva as competências de cada órgão: o Cade permaneceria responsável pelos aspectos concorrenciais, enquanto a ANPD avaliaria eventuais violações à LGPD.
Projeto entra na fase decisiva
Nas considerações finais, a Data Privacy Brasil afirma que não pretende alterar a arquitetura do projeto, mas contribuir para que o futuro marco regulatório dos mercados digitais seja “tecnicamente robusto, institucionalmente coerente e alinhado ao interesse público”. A entidade também coloca sua equipe à disposição do relator para discutir tecnicamente as propostas.
O documento chega quando o PL 4.675/2025 entra em sua fase decisiva de tramitação. Com o regime de urgência aprovado, a proposta aguarda inclusão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, onde será apreciada pelos parlamentares antes de seguir para análise do Senado Federal, caso seja aprovada.
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