Falência da Oi pode acelerar pagamento a trabalhadores, diz advogado

A eventual decretação da falência da Oi poderá acelerar o pagamento de parte dos créditos trabalhistas de ex-empregados da companhia e da Serede. A avaliação é do advogado Robson Caetano, representante da comissão de credores trabalhistas fluminenses nos processos envolvendo o grupo. A seu ver, a mudança no status do processo da empresa poderá reduzir a resistência dos fundos credores em negociar a destinação dos recursos atualmente bloqueados pela Justiça.

Segundo o advogado, embora a falência não altere automaticamente a prioridade de pagamento prevista no plano de recuperação judicial, ela pode criar um ambiente mais favorável para um acordo entre trabalhadores e os principais credores financeiros da companhia.

“Em caso de confirmação da quebra da Oi pela segunda vez, a gente acredita que haverá uma posição de menos de resistência dos fundos e que estes virão à mesa negociar com os trabalhistas”, afirmou em entrevista ao TV.Síntese, o videocast do Tele.Síntese.

Na avaliação de Caetano, se houver disposição para um entendimento entre as partes, os trabalhadores poderão receber ao menos parte de seus créditos até o fim deste ano ou em 2027.

“A gente acredita que isso vai ser pacificado, vai ser negociado e eu acredito que talvez com a venda agora [da Oi Soluções], talvez no final do ano, ou no ano que vem, o passivo trabalhista seja em parte quitado”, avaliou.

O advogado ressalvou, entretanto, que esse cenário depende diretamente da evolução das negociações entre os credores. Caso não haja consenso, o litígio poderá se prolongar por muitos anos.

“Se os credores que dizem ter preferência sentarem à mesa dispostos a negociar, esse processo vai caminhar mais rápido. Agora, se todos quiserem ficar com a fatia maior ou com todo o pedaço desse bolo, aí vai ser judicializado e a questão pode durar mais dois, três, quatro, cinco, até dez anos”, estimou.

Recursos permanecem bloqueados

O produto da venda da participação da Oi na V.tal também está em disputa. Cerca de R$ 4,5 bilhões permanecem depositados em conta judicial enquanto tramita a disputa entre os fundos credores e os trabalhadores sobre a destinação dos recursos, além da reclamação dos credores prioritários.

Parte desses ativos foi objeto de medidas de arresto determinadas pela Justiça do Trabalho, o que impede sua liberação até o julgamento definitivo dos recursos apresentados pelos fundos de investimento. “Esse valor é suficiente para pagar todo o passivo trabalhista.” Caetano estima que o passivo trabalhista da Oi no Rio de Janeiro seja de aproximadamente R$ 1,2 bilhão. Em todo o país, segundo ele, os créditos trabalhistas somariam até R$ 3 bilhões.

Venda da Oi Soluções reforça expectativa de falência

Na entrevista, o advogado também afirmou acreditar que a venda da Oi Soluções poderá levar a Justiça a concluir que a companhia perdeu sua capacidade de recuperação. Segundo ele, a unidade representa o último ativo operacional relevante da empresa e sua alienação esvaziaria a possibilidade de continuidade das atividades. “Ainda que esse valor fosse destinado para a operação da Oi, acredito que, infelizmente, a Oi não tem mais viabilidade.”

Para o advogado, a recuperação judicial perdeu sua finalidade econômica. “O processo de recuperação judicial é para recuperar uma empresa. E nem de longe se vislumbra uma recuperação hoje da Oi. A Oi não volta mais a operar, infelizmente. Então, a gente acredita que nos próximos dias ou semanas seja, de fato, decretada a quebra da Oi.”

Falência não muda prioridade dos fundos

Apesar de defender que a falência pode estimular um acordo, Caetano reconhece que a mudança de regime jurídico não elimina automaticamente a prioridade conferida aos financiadores no plano de recuperação judicial.

Questionado sobre a possibilidade de os trabalhadores passarem a ter preferência sobre os fundos em caso de falência, respondeu: “Não, essa questão não vai mudar, não vai se alterar.”

Segundo ele, a expectativa é que a perspectiva de encerramento definitivo da recuperação incentive uma composição entre as partes, permitindo a distribuição de parte dos recursos atualmente bloqueados.

Enquanto isso não ocorre, o dinheiro permanece depositado em juízo e aguarda o desfecho das disputas judiciais envolvendo os fundos credores e a comissão de credores trabalhistas.

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