ANPD abre consulta sobre obrigações de redes sociais e apps no ECA Digital

A Agência Nacional de Proteção de Dados abriu nesta terça, 30/4, uma tomada de subsídios para discutir a minuta do guia orientativo que detalha a aplicação do chamado ECA Digital, a Lei 15.211/25, voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A consulta pública ficará disponível até 15 de junho na plataforma Brasil Participativo e busca coletar contribuições de empresas, especialistas e da sociedade civil sobre conceitos e obrigações previstos na nova lei.

O documento em debate tem como foco central esclarecer dois pontos-chave do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente: a quem a legislação se aplica e quais são os deveres impostos aos fornecedores de produtos e serviços digitais. Segundo a minuta, o escopo do ECA Digital alcança qualquer serviço online com “acesso provável” por crianças e adolescentes, independentemente da localização da empresa, reforçando a extraterritorialidade já presente em normas como o Marco Civil da Internet e a LGPD .

A proposta adota uma abordagem ampla e funcional para definir os agentes regulados, incluindo desde redes sociais até lojas de aplicativos, sistemas operacionais e plataformas com controle editorial. O guia enfatiza que o enquadramento não depende da autodeclaração das empresas, mas da forma como o serviço opera e dos riscos que pode gerar ao público infantojuvenil . Essa lógica busca evitar lacunas regulatórias diante da rápida evolução tecnológica e de novos modelos de negócio.

Outro eixo estruturante da minuta é o conceito de “acesso provável”, que amplia o alcance da lei para além de serviços explicitamente voltados a crianças. Para caracterizar esse acesso, o guia estabelece três critérios cumulativos: atratividade para esse público, facilidade de uso e existência de riscos relevantes à privacidade, segurança ou desenvolvimento biopsicossocial . A ANPD destaca que a análise deve considerar o funcionamento concreto das plataformas, e não apenas classificações formais.

No campo das obrigações, o texto detalha o chamado “dever de prevenção”, que orienta todo o modelo regulatório do ECA Digital. Esse dever se desdobra em quatro dimensões — prevenção, proteção, informação e segurança — e exige que empresas adotem medidas proativas ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos digitais, desde o design até a operação . Entre as práticas citadas estão configurações mais protetivas por padrão, gestão de riscos, mecanismos de verificação etária e transparência no tratamento de dados.

A minuta também reforça a necessidade de proporcionalidade na aplicação das regras, levando em conta o porte das empresas e o grau de influência sobre conteúdos e usuários. Sistemas operacionais e lojas de aplicativos, por exemplo, são apontados como atores estruturantes na implementação de mecanismos de proteção, especialmente no que diz respeito à aferição de idade e controles parentais .

Segundo a ANPD, o objetivo é identificar dúvidas, lacunas e eventuais ajustes necessários antes da versão final do guia. A participação é feita exclusivamente pela plataforma digital do governo e integra a estratégia de construção colaborativa da regulação. Uma vez consolidado, o guia deve funcionar como referência para a implementação do ECA Digital para as empresas.

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