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Vivo terá que ativar para a TIM roaming em rodovias até 3 junho, decide Anatel

estrada

A Anatel, por intermédio da superintendência de Controle de Obrigações, publicou ontem (27) à noite uma cautelar que determina à Vivo a realização de acordo de roaming em rodovias com a TIM até a data de 3 de junho. A decisão se aplica ao pleito da TIM, para alguns trechos específicos de rodovias federais brasileiras para os quais ela ganhou a licitação das concessionárias das estradas mas onde não tinha rede própria.

No futuro, as duas operadoras irão fazer entre si contrato de exploração industrial de rede, em substituição ao roaming, mas até que esses acordos sejam aprovados pelo regulador, deve ser ativado o roaming, decide a Anatel.

Na decisão, o superintendente, Gustavo Borges, estabelece ainda que após a ativação do roaming, as empresas passem a enviar, bimestralmente, relatório “informando status dos acordos, avaliações de impactos nas redes, níveis de uso das redes por usuários visitantes, eventuais intercorrências e remédios adotados”.

O processo

O roaming deverá ser firmado nas rodovias SP310, SP333, SP326, SP351, SP 323, SPA 276/310, SPA 119/333 e SPA 147/333, BR-153/TO/GO, BR-414/GO e BR-080/GO e BR-116/RJ/SP e BR101/RJ/SP. Os trechos mais críticos são referentes ao “Lote
Noroeste”, “Ecovias do Araguaia” e “CCR Rio-SP”, trechos em que a TIM foi a vencedora em licitações.

A TIM argumentou à Anatel que, enquanto o acordo de roaming é uma medida universal, e por isso bem mais rápida de ser implementada, o contrato de ran sharing (que demanda o compartilhamento de frequências, com a instalação de equipamentos próprios) é mais complexo e requer a análise caso a caso pelo regulador, e, por isso, mais demorado.

Assinalou ainda que, com a Claro, a operadora já havia assinado o contrato de roaming que permitiu a cobertura de 6.000km de rodovias, para os usuários das duas prestadoras, sendo 3.300 km abertos pela TIM para Claro e 2.700 km no sentido inverso.

Em sua análise, a Anatel admitiu que não há obrigações de compartilhamento em rodovias, seja em regulamento seja em cláusula de edital, e, por isso, a necessidade da cautelar. Assinalou, contudo, que, para os  municípios com menos de 30 mil habitantes, o roaming obrigatório já foi estabelecido.

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