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TelComp teme alta de impostos sobre telecom na reforma tributária

Relatório da reforma tributária gera aumento de carga sobre telecom, diz TelComp
TelComp alerta para elevação da carga sobre telecom na reforma tributária (crédito: Freepik)

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) lamentou o não reconhecimento da essencialidade do serviço de telecomunicações no relatório do projeto de regulamentação da reforma tributária. Em nota divulgada nesta sexta-feira, 5, a entidade salientou que a principal preocupação é com a possível elevação das alíquotas incidentes sobre telecom.

“A grande preocupação é que, com o texto da forma como está, as alíquotas totais para os serviços de telecomunicações fiquem muito altas, uma vez que ainda recaem sobre as prestadoras as contribuições aos fundos setoriais, como FUST e FUNTTEL, que agregam percentual significativo à carga tributária total”, disse a associação.

A TelComp ainda ressaltou que o setor atua como suporte para diversas outras atividades da economia, enfatizando que “sua relevância e essencialidade são incontestáveis nos dias de hoje”.

Conforme o relatório do Grupo de Trabalho (GT) da reforma tributária na Câmara dos Deputados, apresentado na quinta-feira, 4, o setor de telecomunicações fica fora do cashback ampliado, seguindo a proposta original do governo.

“Uma sociedade que deseja evoluir tecnologicamente e garantir inclusão social e digital plena necessita entender a posição das telecomunicações e viabilizar a ampliação de acesso e investimentos”, destacou a TelComp, em nota.

A Associação Neo, que representa provedores de banda larga e de TV por assinatura, também criticou o texto. Na mesma linha, a Conexis, entidade que congrega as operadoras móveis, disse que a proposta vai “aumentar a tributação do setor” e que “a medida é inconstitucional”.

Ponto positivo

No mesmo comunicado, a TelComp celebrou a inclusão de dispositivo que reconhece o local da operação das empresas. Pelo texto, ficou definido que o local de operação é aquele em que se encontra instalado o terminal, independentemente da extensão de cabos, fios, fibras e meios similares.

Para a associação, essa definição traz segurança jurídica e reduz litígios tributários.

“A questão da definição do local da operação para o serviço de telecom é relevante para as associadas da TelComp que, em sua maioria, possuem operações e clientes em diversos estados e municípios, o que gera dúvidas em relação ao recolhimento adequado dos tributos. Esperamos que diminua a insegurança e o desencontro de entendimentos nesse ponto”, avalia Amanda Ferreira, gerente Jurídico e Regulatório da TelComp.

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