TCU cobra plano do MEC contra dependência da AWS

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao Ministério da Educação (MEC) a adoção de um plano para mitigar a dependência tecnológica da Amazon Web Services (AWS) no Sistema Gestão Presente (SGP), plataforma criada para integrar dados da educação básica e apoiar políticas públicas baseadas em informações escolares. A decisão foi formalizada no Acórdão 949/2026, aprovado pelo plenário ontem, 15 de abril.

Foto: TCU/Divulgação

O SGP é uma plataforma nacional de dados da educação básica, com a função de centralizar, padronizar e integrar informações de cerca de 47,3 milhões de estudantes. Segundo o relatório, a ferramenta já sustenta a operação do programa Pé-de-Meia, embora a fiscalização não tenha avaliado o programa em si, mas a arquitetura tecnológica, a governança de dados, a gestão de riscos e a sustentabilidade do sistema.

Dependência tecnológica

O TCU apontou que a arquitetura atual do SGP está fortemente apoiada em serviços gerenciados da gigante AWS. Na avaliação técnica, os maiores pontos de dependência estão no banco de dados Aurora e na camada de rede e execução baseada em VPC, ALB e EKS. O relatório registra que a adoção de serviços nativos sem análise robusta de alternativas e de custo total de propriedade pode restringir a portabilidade tecnológica e elevar progressivamente os custos operacionais.

Por isso, o tribunal recomendou que o MEC inclua, no plano de portabilidade tecnológica, uma seção específica para os componentes com maior dependência, com análise de viabilidade de migração, custos de saída, riscos de continuidade e cronograma de mitigação.

O documento informa que o ministério já previu estudos de custo total de propriedade, modularização de componentes, redução do uso de serviços proprietários e elaboração de plano de portabilidade, com prazo até junho de 2026.

Dataprev sob escrutínio

Outro eixo do acompanhamento trata do Contrato 16/2025, firmado entre o MEC e a Dataprev, com valor global estimado em R$ 750 milhões por 60 meses, prorrogável até dez anos. O modelo foi celebrado com dispensa de licitação e prevê consumo sob demanda por propostas de atendimento e ordens de serviço.

A unidade técnica do TCU apontou fragilidades na pesquisa de preços, ausência de comparação estruturada de custo total de propriedade com alternativas de mercado e falta de mecanismos públicos e objetivos de aferição de desempenho contratual, como níveis de serviço, indicadores, critérios formais de aceite e vínculo claro entre pagamento e entrega.

Também foram registradas dúvidas sobre a evolução dos custos de nuvem na transição da gestão do ambiente da Universidade Federal de Alagoas para a Dataprev. O relatório menciona aumento expressivo nas cobranças da AWS entre abril e julho de 2025, sem justificativa técnica detalhada suficiente nos autos analisados.

No voto, porém, o relator Antonio Anastasia divergiu da proposta de dar ciência formal ao MEC sobre a contratação da Dataprev sem análise de vantajosidade comparada com o mercado privado. Para ele, dada a natureza da plataforma e seu caráter de política pública, é adequado o desenvolvimento por empresa pública. Ainda assim, o ministro considerou pertinentes os apontamentos sobre a necessidade de aprimorar a aferição do desempenho contratual.

Governança e qualidade dos dados

Além da questão tecnológica e contratual, o TCU identificou problemas na validação cadastral, na rastreabilidade das informações e na governança federativa do SGP. O sistema ainda admite envio de dados por planilhas ou por API, com armazenamento intermediário em ambiente AWS/S3, o que, segundo a corte, compromete a rastreabilidade e dificulta validações em tempo real.

Entre as recomendações aprovadas estão a ampliação dos cruzamentos com outras bases de dados, a implementação de regras automatizadas de validação para campos críticos, a criação de metas e indicadores de adesão e qualidade dos dados e a disponibilização de ferramentas automatizadas de monitoramento para os entes federados.

Na conclusão, o TCU afirma que o SGP é uma iniciativa estratégica para a formulação de políticas públicas baseadas em dados, mas ainda apresenta fragilidades relevantes em arquitetura tecnológica, governança federativa e gestão contratual. O tribunal vai monitorar a efetivação das recomendações.

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