ANPD inicia fiscalização de Apple, Google e Microsoft sobre mecanismos de verificação de idade

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou nesta quarta-feira, 10, uma ação de monitoramento para verificar a adequação das principais lojas de aplicativos e sistemas operacionais às exigências previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

Nesta primeira etapa, a fiscalização alcança a Apple, responsável pela App Store, o Google, por meio da Play Store, e a Microsoft, desenvolvedora do sistema operacional Windows.

Segundo a ANPD, o objetivo é acompanhar a implementação das obrigações relacionadas à aferição de idade dos usuários e à disponibilização dos chamados “sinais de idade”, mecanismo previsto na legislação para permitir que serviços digitais identifiquem, de forma segura e compatível com a privacidade, a faixa etária de seus usuários.

A iniciativa faz parte do cronograma de implementação do ECA Digital aprovado pelo Conselho Diretor da agência.

Papel das plataformas

A ANPD justificou a escolha das empresas pelo papel estratégico que exercem no ecossistema digital. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais funcionam como porta de entrada para a maioria dos serviços digitais acessados por crianças e adolescentes, especialmente em smartphones e tablets.

Na avaliação da agência, esses agentes possuem condições de implementar mecanismos de verificação etária e ferramentas de supervisão parental capazes de influenciar uma ampla gama de aplicações utilizadas por menores de idade.

Outro fator considerado foi a elevada concentração de mercado nesses segmentos. Segundo a ANPD, a atuação sobre um número reduzido de empresas pode produzir efeitos em grande escala sobre diversos serviços digitais disponíveis no país.

O que exige o ECA Digital

As obrigações fiscalizadas têm fundamento no artigo 12 do ECA Digital e no Decreto nº 12.880/2026.

Pelas regras, provedores de lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem disponibilizar interfaces seguras para transmitir sinais de idade aos fornecedores de produtos e serviços digitais voltados ao público infantojuvenil ou de provável acesso por crianças e adolescentes.

O objetivo é permitir que plataformas, aplicativos e outros serviços possam adequar conteúdos, funcionalidades e níveis de proteção à faixa etária dos usuários, sem recorrer necessariamente à coleta excessiva de dados pessoais.

Orientações preliminares

O monitoramento utilizará como referência o documento “Mecanismos confiáveis de aferição de idade: Orientações preliminares”, divulgado recentemente pela própria ANPD.

De acordo com o superintendente de Fiscalização da agência, Fabrício Guimarães, a ação busca avaliar o estágio de implementação das soluções previstas na nova legislação.

“A ação visa acompanhar a implementação das soluções de aferição de idade previstas na legislação, verificar a conformidade dos agentes regulados e reunir informações técnicas que subsidiem futuras orientações gerais da ANPD”, afirmou.

Prazo de 15 dias

As empresas notificadas terão 15 dias úteis para apresentar informações e documentos à autoridade.

Entre os dados solicitados estão detalhes sobre a arquitetura dos sistemas, fluxos de tratamento de dados, mecanismos utilizados para aferição de idade, políticas internas de governança e demais elementos que demonstrem conformidade tanto com o ECA Digital quanto com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O movimento marca uma das primeiras ações de fiscalização da ANPD voltadas à implementação prática do ECA Digital, legislação que estabeleceu novas obrigações para plataformas digitais, desenvolvedores de aplicações e fornecedores de serviços online destinados ou acessados por crianças e adolescentes.

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