O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 10, o julgamento dos nove embargos de declaração apresentados contra a decisão que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e estabeleceu novos parâmetros para a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.

A sessão foi dedicada integralmente à leitura do relatório e de parte do voto do relator, ministro Dias Toffoli. Nenhum dos embargos foi votado pelo plenário nesta quarta-feira. O julgamento foi suspenso ao final da apresentação do relator e será retomado nesta quinta-feira, 11, quando os demais ministros deverão iniciar a discussão sobre os pontos levantados pelas entidades e empresas que pedem esclarecimentos sobre a tese firmada pela Corte em junho de 2025.
Ao longo de mais de cinco horas de exposição, Toffoli indicou acolhimento parcial de diversos pedidos de esclarecimento e propôs ajustes na redação da tese aprovada pelo STF, sem alterar a estrutura central da decisão que restringiu a aplicação do artigo 19 do Marco Civil.
Os nove embargos
Os embargos foram apresentados por entidades com visões distintas sobre o alcance da decisão.
Entre os autores estão IDEC, Abraji, InternetLab, Wikimedia Foundation, Sleeping Giants Brasil, Facebook Brasil, ITS Rio, NIC.br e outros interessados que pediram esclarecimentos sobre temas como liberdade de expressão, responsabilidade por anúncios pagos, automação, marketplaces, mensageria privada, provedores neutros, dever de cuidado e modulação dos efeitos da decisão.
Em seu voto, Toffoli afirmou que os embargos trouxeram contribuições técnicas relevantes e reconheceu a necessidade de aperfeiçoar pontos da redação aprovada pelo plenário em 2025.
O que o STF decidiu em 2025
A decisão original estabeleceu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional por oferecer proteção insuficiente a direitos fundamentais e à democracia. A tese fixada determinou que, enquanto não houver nova legislação, plataformas poderão ser responsabilizadas em hipóteses que vão além do descumprimento de ordem judicial.
O modelo aprovado pelo STF criou três grandes regimes.
O primeiro envolve crimes e atos ilícitos em geral, nos quais passa a valer, como regra, sistema semelhante ao previsto no artigo 21 do Marco Civil, baseado em notificação extrajudicial.
O segundo trata de conteúdos considerados especialmente graves, como terrorismo, pornografia infantil, crimes contra crianças e adolescentes, incitação ao suicídio, discriminação e atos antidemocráticos, em que as plataformas possuem dever de cuidado e podem responder por falhas sistêmicas.
O terceiro mantém a incidência do artigo 19 em situações específicas, como comunicações interpessoais protegidas por sigilo constitucional e casos envolvendo honra.
Artigo 21 vira regra geral
Um dos principais esclarecimentos apresentados por Toffoli foi a confirmação de que o julgamento de 2025 transformou o artigo 21 em regra geral para remoção de conteúdos ilícitos.
Segundo o relator, a partir da publicação da ata do julgamento original, o sistema de notificação extrajudicial passou a valer para crimes e atos ilícitos em geral, exceto nas hipóteses expressamente preservadas pelo STF.
Isso significa que, uma vez notificada sobre conteúdo ilícito, a plataforma deverá agir. Caso permaneça inerte sem justificativa, poderá ser responsabilizada pelos danos causados.
Toffoli destacou que a mudança terá impacto direto sobre fraudes digitais, perfis falsos e esquemas de phishing, frequentemente utilizados para golpes financeiros.
Responsabilidade será solidária
Outro ponto relevante do voto envolve a natureza da responsabilidade das plataformas após a notificação.
Toffoli sustentou que, uma vez cientificado da existência de conteúdo ilícito, o provedor passa a responder solidariamente pelos danos decorrentes de sua omissão injustificada, podendo ser acionado diretamente pela vítima. A interpretação foi apresentada ao analisar questionamento da Confederação Nacional do Sistema Financeiro.
Presunção de responsabilidade vira presunção relativa de culpa
Um dos ajustes mais relevantes propostos pelo relator diz respeito aos anúncios pagos e conteúdos impulsionados.
A tese aprovada em 2025 utilizou a expressão “presunção de responsabilidade”. Após questionamentos apresentados pelo Facebook, Toffoli afirmou que a redação gerou insegurança jurídica e propôs substituí-la por “presunção relativa de culpa”.
Segundo o ministro, o STF rejeitou a responsabilidade objetiva das plataformas durante o julgamento original. Assim, a redação deve refletir a opção adotada pela maioria da Corte.
Na prática, isso significa que as plataformas poderão afastar a responsabilização se comprovarem que atuaram de forma diligente e em prazo razoável para remover o conteúdo.
Anúncios pagos permanecem sob vigilância
Apesar de rejeitar a responsabilidade objetiva, Toffoli indicou que anúncios e impulsionamentos pagos continuam sujeitos a regime mais rigoroso.
O ministro afirmou que basta ao usuário demonstrar a existência do anúncio, o dano sofrido e o nexo causal para que se configure a presunção relativa de culpa da plataforma, cabendo ao provedor demonstrar que atuou diligentemente.
A proposta alcança qualquer serviço que utilize impulsionamento ou publicidade paga.
Bots, robôs e automação
Outro ponto que recebeu atenção especial do relator foi o uso de automação.
Diversos embargantes alegaram que a tese utilizava conceitos excessivamente amplos ao mencionar “redes artificiais de distribuição”, “chatbots” e “robôs”.
Toffoli concordou parcialmente com as críticas e propôs substituir a redação original por uma definição mais restrita.
A nova redação sugerida menciona “mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos destinados à manipulação do debate público”.
Segundo o relator, a intenção não é atingir ferramentas legítimas de automação ou inteligência artificial, mas sim mecanismos utilizados para disseminação artificial de conteúdos ilícitos e manipulação informacional.
Mensageria privada e provedores neutros
Toffoli também propôs ampliar os esclarecimentos sobre aplicações que permanecem protegidas pelo regime do artigo 19.
O relator indicou que o rol previsto na tese não deve ser interpretado como taxativo. Na sua visão, outros provedores que possuam nenhuma ou baixíssima interferência sobre o fluxo comunicacional também poderão ser enquadrados nesse regime.
A proposta beneficia aplicações consideradas neutras, como enciclopédias colaborativas, repositórios de conhecimento e outras plataformas que não utilizam mecanismos de viralização, monetização ou recomendação algorítmica intensiva.
O relator utilizou a Wikimedia Foundation como principal exemplo dessa categoria.
Honra continua sob supervisão judicial
Outro ponto do relatório envolve conteúdos relacionados à honra.
Toffoli propôs alterar a redação da tese para deixar claro que o regime do artigo 19 continuará aplicável às hipóteses de “violação à honra por crime ou ilícito civil”.
Segundo ele, trata-se de situações que exigem ponderação entre liberdade de expressão e direitos da personalidade, devendo permanecer sob análise prioritária do Poder Judiciário.
O relator também reiterou que atividades jornalísticas seguem submetidas ao regime específico da Lei 13.188/2015 e à jurisprudência consolidada do STF em defesa da liberdade de imprensa.
Marketplaces seguem sujeitos ao CDC
Ao examinar questionamentos sobre comércio eletrônico, Toffoli reafirmou a opção adotada pelo plenário em 2025 de aplicar o Código de Defesa do Consumidor aos marketplaces.
Segundo o relator, plataformas que intermedeiam vendas respondem conforme o CDC e podem ser responsabilizadas objetivamente nas hipóteses previstas pela legislação consumerista.
A interpretação afasta a tese defendida por algumas entidades de que conteúdos publicados por vendedores deveriam permanecer exclusivamente sob o regime do Marco Civil. Na prática, significa que os marketplaces podem responder legalmente por permitir uso de suas páginas para venda de artigos ilegais.
Dever de cuidado e falha sistêmica
O voto também detalhou conceitos introduzidos pela decisão de 2025.
Toffoli afirmou que o dever de cuidado decorre da necessidade de adoção de medidas concretas para garantir ambientes digitais seguros e minimizar riscos a direitos fundamentais.
Segundo o relator, a avaliação da atuação diligente deverá considerar transparência, auditabilidade, rastreabilidade e mecanismos internos de governança das plataformas.
Ele acrescentou que, em princípio, os provedores deverão analisar notificações em até sete dias e remover conteúdos ilícitos em até 24 horas, ressalvadas as peculiaridades de cada caso concreto.
Representação no Brasil divide debate
Outro tema que mobilizou o plenário foi a obrigação de manutenção de representante legal no Brasil.
Toffoli chegou a sugerir flexibilização para entidades sem fins lucrativos, mas admitiu dúvidas após intervenção dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
Dino argumentou que ameaças ao Estado Democrático de Direito e a disseminação de conteúdos ilícitos não se restringem a atividades econômicas, podendo ocorrer também por motivações ideológicas.
Diante do debate, o relator indicou que poderá rever esse ponto durante a continuidade do julgamento.
Decretos do Executivo entram no debate
Embora os embargos tratem da decisão do STF, o relator mencionou duas vezes os decretos editados recentemente pelo Poder Executivo para regulamentar aspectos da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Segundo Toffoli, as normas foram publicadas após o julgamento de 2025 e estão alinhadas à lógica adotada pela Corte ao exigir maior diligência das plataformas.
O ministro citou ainda que a legislação relacionada ao chamado ECA Digital já estabeleceu prazo de 60 dias para adaptação das plataformas, parâmetro utilizado em sua proposta para análise dos pedidos de modulação.
Julgamento continua nesta quinta-feira
Ao encerrar a sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, informou que o julgamento será retomado nesta quinta-feira, 11.
A expectativa é de conclusão do voto de Dias Toffoli e início da manifestação dos demais ministros sobre os embargos, incluindo os ajustes propostos para temas como notificações extrajudiciais, responsabilidade por anúncios pagos, automação, marketplaces, provedores neutros, mensageria privada e representação das plataformas no Brasil.
O post No STF, Toffoli aponta ajustes em decisão sobre Marco Civil da Internet apareceu primeiro em TeleSíntese.


