O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.840, movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), contra normas de Pernambuco que exigiam licenciamento ambiental estadual para instalação e operação de estações rádio base (ERBs), equipamentos de telefonia sem fio, antenas e redes de transmissão de sistemas de telefonia.

O julgamento terminou na noite de ontem, segunda-feira, 4, e acompanhou o voto do relator, ministro Flávio Dino, que confirmou a medida cautelar já referendada pelo Plenário e afastou a aplicação das normas estaduais às instalações e operações envolvendo serviços e infraestruturas de telecomunicações.
No voto, Dino afirmou que a controvérsia estava centrada na possibilidade de o Estado de Pernambuco submeter atividades e empreendimentos de telecomunicações às regras ambientais estaduais. Para o relator, as limitações para instalação de infraestrutura de telecom já estão disciplinadas em normas federais, especialmente pela Lei nº 13.116/2015, a Lei Geral das Antenas.
Segundo o ministro, a legislação federal estabelece requisitos mínimos e limites para a instalação de infraestrutura de rede em áreas urbanas, inclusive nos casos em que houver necessidade de licenciamento ambiental. Dino também citou o artigo 4º da Lei Geral das Antenas, que reserva à União a regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações.
O relator concluiu que as normas pernambucanas invadiram competência privativa da União, prevista nos artigos 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal. Ele também apoiou o voto no Tema 1.235 de repercussão geral, pelo qual o STF consolidou o entendimento de que Estados e municípios não podem criar condicionantes para instalação e funcionamento de equipamentos de radiocomunicação sob justificativa ambiental, urbanística ou de saúde.
A decisão declarou inconstitucional o item 12.4 do Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010, que incluía ERBs e equipamentos de telefonia sem fio entre atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Também foram invalidadas linhas da Resolução Consema/PE nº 01/2018 e da Instrução Normativa CPRH nº 03/2023 referentes a ERBs, equipamentos de telefonia sem fio e redes de transmissão de sistemas de telefonia.
Além disso, o STF conferiu interpretação conforme a Constituição a dispositivos da Lei Estadual nº 14.249/2010, da Resolução Consema/PE nº 01/2018 e da Instrução Normativa CPRH nº 03/2023, para afastar sua aplicação às infraestruturas de telecomunicações.
Acompanharam o voto da relatoria os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Confira aqui íntegra do voto so STF.
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