Senado mantém discussão sobre PL dos data centers de IA e relator prevê ajustes no texto

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado realizou nesta quarta-feira, 15 de abril, audiência pública para instruir o Projeto de Lei nº 3.018/2024, que trata da regulamentação dos data centers de inteligência artificial. Ao fim da sessão, o relator da matéria, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), afirmou que o texto deverá passar por aperfeiçoamentos e disse que não fará mudanças “sem a concordância do autor do projeto”, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Também indicou a realização de novas audiências, diante do volume de interessados em participar do debate.

Foto: Carlos Moura/Agência Senado/Plenário/4/3/2026
Foto: Carlos Moura/Agência Senado/Plenário/4/3/2026

O Senado ainda não fechou posição sobre o desenho final da regulação, mas consolidou a intenção de continuar a discussão e ajustar a proposta antes da votação. Vanderlan afirmou que o projeto poderá ser “aperfeiçoado” e ressaltou que se trata de uma matéria sensível demais para receber alterações desconectadas do autor ou voltadas a “interesses de terceiros”.

Energia e previsibilidade regulatória

As apresentações dos participantes da audiência convergiram em alguns eixos. Um deles foi a necessidade de vincular a expansão dos data centers ao planejamento energético. Na exposição da Everest Digital, apresentada por Gisele Santos, o setor foi descrito como uma infraestrutura estratégica, com estimativa de R$ 500 bilhões em investimentos até 2030 e potencial de multiplicar por quatro a capacidade instalada. A apresentação também defendeu segurança jurídica, isonomia regulatória, acesso à energia e regras estáveis de longo prazo.

Na contribuição da Absolar, apresentada por Camila Ramos, o debate foi associado à retomada do Redata. A entidade sustenta que, sem esse regime, o Brasil pode perder uma “janela histórica” de atração de investimentos em data centers. Camila citou que a MP nº 1.318/2025 previa benefícios tributários para implantação, ampliação e modernização dessas estruturas, condicionados a critérios de sustentabilidade, e menciona reserva de R$ 5,2 bilhões na LOA para o programa.

Outro ponto levado à audiência foi a capacidade de atendimento elétrico. Segundo a apresentação da Absolar, o PDE 2035 projeta que a carga dos data centers possa atingir 13,4 GW até 2038, com concentração de projetos em São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. A entidade também argumentou que o gargalo central não é a falta de geração, mas a falta de flexibilidade do sistema, defendendo armazenamento de energia como condição para viabilizar grandes cargas estratégicas, como as de data centers voltados à inteligência artificial.

Sugestões para o PL 3.018/2024

Na apresentação levada ao Senado, Ronaldo Lemos, do ITS Rio e do escritório Rennó Penteado Sampaio, defendeu que o Brasil tem vantagem material para sediar infraestrutura de IA, mas advertiu que essa vantagem pode se dissipar se a regulação nascer fragmentada. O material aponta riscos de concentração geográfica, perda da janela de investimento e desconexão entre o PL 3.018/2024, o marco legal da IA e a política industrial associada ao setor.

Entre as recomendações apresentadas por Ronaldo Lemos ao projeto estão a supressão da categoria autônoma de “data center de IA”, a harmonização do texto com a Lei nº 15.211/2025 e com o PL 2338/2023, a retirada de sobreposições com a LGPD e a adoção de referências objetivas de eficiência, como PUE inferior a 1,3 para hyperscale até 2030 e WUE inferior a 0,5 litro por kWh em regiões de estresse hídrico. O material também propõe reconhecer explicitamente o biometano como fonte prioritária.

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