
A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou novos embargos apresentados por credores da Oi contra a decisão que homologou a venda da participação acionária da companhia na V.tal. Em decisão de 14 de abril de 2026, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, entendeu que os recursos apresentados por UMB Bank, SC Lowy e fundos Pimco não apontam omissão, obscuridade ou contradição na decisão anterior, mas apenas tentam rediscutir o mérito da operação.
Com isso, a magistrada afirmou que a decisão anterior ficou preclusa em relação a esses embargantes. No caso do UMB Bank, a juíza afirmou que o banco insistiu em fazer prevalecer sua recusa à proposta vencedora e voltou a levantar a possibilidade de credit bid, embora, segundo a própria decisão, tenha se manifestado expressamente no processo e em audiência no sentido de que não pretendia seguir por esse caminho.
Juízo afasta rediscussão da venda
Na decisão, a magistrada listou os argumentos do UMB Bank, que alegava, entre outros pontos, contradições sobre a maximização de valor do ativo, omissões sobre alternativas à proposta aprovada e falhas na análise dos laudos de avaliação. Ainda assim, concluiu que não havia vício processual a ser sanado por embargos de declaração.
O mesmo entendimento foi aplicado aos embargos de SC Lowy e dos fundos Pimco. Em ambos os casos, a juíza afirmou que as alegações tinham caráter infringente, com objetivo de reabrir discussão já decidida. Segundo a decisão, eventual revisão deve ser buscada por recurso adequado à instância superior, e não pela reapresentação da controvérsia ao próprio juízo por meio de embargos declaratórios.
A decisão também registra que os credores deixaram para contestar a alienação após a conclusão do procedimento, sem apresentar, no momento oportuno, insurgência suficiente contra os termos da concorrência ou elementos próprios para afastar as conclusões adotadas no processo.
BTG consegue esclarecimentos sobre restrição de IPO
Diferentemente dos credores, o BTG teve embargos acolhidos apenas para esclarecimentos. A juíza explicitou que a restrição imposta ao banco comprador das ações da Oi na V.tal se limita à realização de IPO da V.tal no prazo de 24 meses após a aquisição da participação. Segundo a decisão, essa vedação não alcança outras operações, como venda de ativos, fusão, cisão, incorporação, incorporação de ações ou combinações de negócios, ainda que envolvam companhias abertas ou veículos listados.
A magistrada também esclareceu que, se ocorrer a hipótese vedada de IPO dentro desse período, a indenização fixada incidirá exclusivamente sobre os 27,5% de ações da V.tal adquiridos na UPI, e não sobre participação superior. Além disso, afirmou que essa penalidade específica não se acumula com o earn out previsto na proposta vencedora.
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