Reforma Tributária: Receita avalia adiar preenchimento dos campos CBS e IBS na NF-e

Rumores do mercado dão conta que o governo federal e o Comitê Gestor do IBS estudam adiar por pelo menos mais um mês a obrigação de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas. Inicialmente, o preenchimento dos campos com as alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais passou a ser obrigatório desde janeiro, mas sem o seu efetivo recolhimento e sem penalidades previstas.

De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025, penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais poderiam ser aplicadas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, o que cairia no dia 3 de agosto. Mas há várias pendências.

Empresas, sobretudo as de pequeno e médio porte, enfrentam dificuldades para se adaptar aos novos layouts exigidos pela Receita Federal e para harmonizar os sistemas antigos com os novos. E há o temor de um risco sistêmico. Contribuintes temem que, sem o preenchimento dos novos campos, as notas sejam rejeitadas automaticamente, o que inviabilizaria o faturamento. Isto porque a falta de parametrização — isto é, de configuração dos sistemas para aplicar corretamente as novas normas — e de harmonização entre os ambientes do novo e do antigo modelo tributário pode provocar falhas na emissão das notas fiscais.

A decisão sobre o adiamento depende de um cronograma de implementação dos documentos fiscais em negociação entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS deve ser divulgado até o fim de julho. Fontes envolvidas nas negociações informaram que o esforço é garantir que os sistemas estejam prontos e que as empresas consigam testar o envio das novas notas fiscais antes de a CBS e o IBS começarem de fato a ser cobrados, em janeiro de 2027. No entanto, mesmo que o novo adiamento se confirme, a ideia é não deixar para o fim do ano, para evitar erros já durante o período de arrecadação dos novos tributos.

O governo também trabalha para divulgar até o fim deste mês a proposta de remuneração dos meios de pagamento pelo serviço do split payment, sistema que permitirá a segregação da CBS e do IBS no momento da liquidação financeira das transações comerciais. Outros temas prioritários são o encaminhamento ao Congresso Nacional das alíquotas do Imposto Seletivo, a definição dos produtos fora da Zona Franca de Manaus que continuarão sujeitos ao IPI e a operacionalização do cashback.

Além do risco sistêmico de não conseguir emitir notas, uma das consequências para quem não emitir os documentos fiscais com os novos campos é a obrigação de pagar os novos tributos já em 2026, considerado período teste.

A penalidade consta do 125, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inserido pela reforma tributária, e do artigo 348, parágrafo 1º, da Lei Complementar 214/2025. Ambos definem que os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias, ou seja, a emissão dos documentos fiscais, relativas à CBS e ao IBS ficam dispensados do recolhimento desses tributos. Especialistas explicam que, caso contrário, é aplicada a regra: os fiscos cobrarão os valores diante do princípio da indisponibilidade do crédito tributário. O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 também faz menção a essa exigência. Mas a Receita Federal já afirmou mais de uma vez que não iria fazer esta cobrança no período de testes.

Uma fonte próxima às negociações confirmou que o ato conjunto sobre a harmonização das normas da CBS e do IBS ainda não foi publicado, mas que na prática a harmonização vem sendo trabalhada a todo tempo. Ao todo, governo federal e Comitê Gestor do IBS receberam quase 4,9 mil sugestões sobre o tema e que estão em análise.

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