A criação de um Centro de Mediação e Soluções Consensuais (CEMESC) na Anatel voltou ao processo inicial por determinação do conselheiro Alexandre Freire. Ele determinou a realização de tomada de subsídios, o que surpreendeu porque, inicialmente, o organismo, não teria qualquer poder decisório.
Segundo ele, originalmente a ideia do CEMESC seria apenas uma instância consultiva e propositiva, sem nenhuma função executiva nem com poder de se tornar uma mesa de negociação entre o setor regulado e a Anatel.
A Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) terá prazo de 100 dias para concluir as providências. O período poderá ser prorrogado mediante justificativa. A tomada de subsídios deverá avaliar as alternativas de desenho institucional do CEMESC, suas competências e sua interação com os processos administrativos e regulatórios conduzidos pela Anatel.
Freire determinou ainda que a SPR elabore a AIR após receber as contribuições da tomada de subsídios. A nova consulta interna deverá ter prazo mínimo de 20 dias e ocorrer antes do encaminhamento de uma proposta de consulta pública ao Conselho Diretor. A SPR também deverá divulgar o procedimento entre as unidades da Anatel potencialmente afetadas.



